O Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) condenou na terça-feira (15) o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJBA), Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, à pena de advertência por
irregularidades cometidas na condução de processos de adoção de cinco crianças
da mesma família, em 2011, quando Bizerra era juiz titular da comarca de Monte
Santo, interior do estado.
O relator, o conselheiro Fernando Mattos,
identificou falhas processuais cometidas pelo magistrado e sugeriu a condenação
à pena de censura. A maioria do Plenário seguiu, no entanto, divergência aberta
pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que considerou os fatos apurados insuficientes
para uma condenação.
De acordo com o relatório do conselheiro
Fernando Mattos, Bizerra deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a
se manifestar no processo de adoção, deixou de nomear advogados dativos para
representar os pais biológicos das crianças após conceder a guarda provisória
dos cinco menores à família de São Paulo e também não cumpriu os procedimentos
necessários à retirada das crianças da família biológica, como supervisionar a
confecção das certidões exigidas no processo de adoção. As falhas processuais
levaram o relator a considerar o magistrado negligente por não cumprir parte do
artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que é “cumprir e
fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais
e os atos de ofício”.
O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou,
porém, que, embora essas formalidades sejam muito importantes, por resguardarem
o interesse público e o interesse das crianças e das famílias que estão sendo
afetadas pelo processo, esses fatos foram superados pelo princípio da
instrumentalidade das formas e pela deficiência de servidores e de recursos em
geral a que estava submetido o magistrado. “Ao final, se comprovou que a
decisão do magistrado estava de acordo com o interesse público e a proteção
daquelas crianças e constatando-se que nós não estamos aqui diante de
improbidade ou qualquer infração a um dever ético ou profissional do
magistrado, me parece que seria o caso de superarmos essas irregularidades
pelos mesmos fundamentos que as outras foram superadas”, afirmou Campelo.
O juiz Vitor Xavier Bizerra chegou a ser
afastado de suas funções por conta da abertura do PAD, em setembro de 2013. A
divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, considerou
que a instrução do PAD mostrou a preocupação do magistrado com a situação “de
abandono das crianças”. Segundo Campelo, a urgência e a precariedade da
situação de vulnerabilidade das crianças e a falta de famílias disponíveis para
adoção na região , além da falta de condições de trabalho para o magistrado –
apenas havia uma servidora na vara – o obrigaram a agir da forma como agiu.
A divergência aberta originalmente pelo
conselheiro Campelo era pelo arquivamento do processo, o que representaria a
absolvição do juiz Bizerra no julgamento administrativo. A maioria dos
conselheiros presentes à 223ª Sessão Plenária, no entanto, se dividiu entre
votos favoráveis ao arquivamento, à condenação à pena de advertência e à
condenação à pena censura. Como havia mais votos favoráveis a alguma forma de
condenação ao magistrado que a absolvê-lo, o presidente do CNJ, ministro
Ricardo Lewandowski, realizou nova votação em que os conselheiros deveriam
optar entre uma das duas formas de condenação propostas anteriormente,
advertência (a mais leve delas) ou censura, sendo que a primeira recebeu a
maioria de votos dos conselheiros.


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