Na sessão
desta quinta-feira (05/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas da prefeitura de Cansanção, da responsabilidade de Ranulfo da Silva
Gomes, relativas ao exercício de 2014, motivada pela ausência de lei específica
de autorização para créditos no montante de R$ 3.400,00 contabilizados no
Quadro de Detalhamento de Despesa. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do
parecer, em função das falhas identificadas no relatório, multou o gestor em R$
3 mil e em R$ 54 mil, que correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por
não ter cumprido a determinação de recondução do percentual da despesa com
pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria identificou que o gestor classificou indevidamente despesa com pessoal por contratações temporárias, no montante de R$1.223.878,24 e sem amparo na legislação orçamentária, como se fosse vencimentos e vantagens fixas. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para que tal falha não volte a ocorrer. A irregularidade repercutiu nos créditos adicionais, na medida em que se verificou contratação desprovida de suporte legal para a efetivação dos empenhos.
Cabe recurso da decisão.
A relatoria identificou que o gestor classificou indevidamente despesa com pessoal por contratações temporárias, no montante de R$1.223.878,24 e sem amparo na legislação orçamentária, como se fosse vencimentos e vantagens fixas. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para que tal falha não volte a ocorrer. A irregularidade repercutiu nos créditos adicionais, na medida em que se verificou contratação desprovida de suporte legal para a efetivação dos empenhos.
Cabe recurso da decisão.
TCM


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