O Tribunal de Contas dos Municípios, na
quinta-feira (26/11), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Canudos,
na gestão de Genário Rabelo de Alcântara Neto, relativas ao exercício de 2014.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 2 mil,
por falhas contidas no relatório técnico, e em R$ 43.200,00, equivalente a 30%
dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução da despesa com pessoal ao
limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 2º quadrimestre de 2013, a prefeitura
ultrapassou o limite de 54% estabelecido na LRF aplicando 56,50% da receita
corrente líquida em despesa com pessoal. O gestor foi advertido a eliminar pelo
menos 1/3 do montante excedente no 1º quadrimestre de 2014 e o restante (2/3)
no 3º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Ao final do exercício, os gastos
com pessoal alcançaram R$ 17.335.583.60, correspondentes a 62,83% da RCL de R$
27.591.858,30.
O relatório técnico também registrou a reincidência na
omissão da cobrança da dívida ativa e na apresentação de deficiente Relatório do Controle Interno, divergências
em valores registrados nos balancetes mensais e a ausência de
reconhecimento, pelo Regime de Competência, dos valores a receber decorrentes
das Variações Patrimoniais Aumentativas oriundas de Receitas.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
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