Na sessão desta
quinta-feira (29/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do
prefeito de Pedro Alexandre, Salorilton de Oliveira, relativas ao exercício de
2014, em razão da abertura e utilização de créditos no montante de R$
3.907.000,00, sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 3 mil pelas irregularidades contidas no parecer técnico e de R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução da despesa total com pessoal, e determinou o ressarcimento de R$1.365.075,29 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 33.100,00 pela ausência de comprovação de despesas, R$1.144.935,29 pela não comprovação do pagamento das folhas de servidores e R$ 187.040,00 pelo pagamento indevido de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA com recursos do Fundeb.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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www.tcm.ba.gov.br
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