O Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5380, com pedido de liminar, contra dispositivos da
Constituição da Bahia que permitem a recondução de membros da Mesa da
Assembleia Legislativa daquele estado para o mesmo cargo, ininterruptamente. O
partido pede que o STF dê interpretação às normas impugnadas de acordo com a
Constituição Federal no sentido de limitar a recondução para o mesmo cargo por
uma vez, seja na eleição imediatamente subsequente ou a período subsequente,
independentemente da legislatura.
De acordo com Marcos
Mendes, Presidente do PSOL na Bahia e o idealizador da ação, os artigos 67,
parágrafo 3º, e 71, inciso II, da Constituição estadual, que permitem a
recondução de membro da Mesa da Assembleia por uma vez em eleição imediatamente
subsequente, estão sendo interpretados pelos deputados no sentido de que a
eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes não seria considerada
recondução. Ele cita especificamente o caso do atual presidente da Casa
Legislativa Estadual que, desde 2007, é reconduzido e completará, em 2016, 10
anos no cargo.
Marcos Mendes salienta
que o objetivo do pedido é evitar abusos que levem a uma situação de
personificação institucional e ausência de alternância no exercício do poder
político, “o que é absolutamente incompatível com o princípio da Democracia
como instrumento de racionalização das atividades do Estado”.
A ação pede que seja
dada interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos
questionados da Constituição Baiana, para que a recondução em reeleição de
membro da Mesa da Assembleia Legislativa da Bahia, para o mesmo cargo, seja
limitada a uma única vez em eleição imediatamente subsequente. Pede, ainda, que
a medida tenha eficácia retroativa para que produza efeitos ainda no biênio
legislativo 2015/2016, o que implicaria em realização imediata de nova eleição
para substituir o atual Presidente Marcelo Nilo até o final do seu atual
mandato, já que o mesmo foi reconduzido por mais de uma vez em eleição
imediatamente subsequente.
O ministro
Celso de Mello, relator da ADI 5380, afirmou que se encontram presentes os
requisitos para a aplicação do procedimento abreviado (artigo 12 da Lei
9.868/1999) para julgar diretamente o mérito da ação e o PSOL espera que a ação
seja julgada definitivamente no primeiro semestre do próximo ano.
FONTE: ASCOM PSOL BA\ Jaqueline Barreto \91337802


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