Moradores do Povoado de Formosa, no município de Macururé na Bahia, situado a 48Km da sede, informaram à reportagem do BEIRA RIO NOTÍCIAS que a prefeita da cidade, (SILMA ELIANE DO PT) sem nenhuma informação prévia enviou seus “comandados” a uma rua do povoado e derrubou algumas arvores a exemplo de algaroba e pé de figo nestes últimos dois dias de inicio do mês de setembro de 2015.
Indignados, os
moradores tentaram impedir a ação destes “comandados” que segundo eles foram
determinados em deixar bem claro que a gente não manda em nada e disseram que
estavam cumprindo uma ordem da prefeita e era ela quem mandava na cidade.
Alguns moradores
da comunidade de Formosa falaram através do aplicativo WhatSapp ao redator do
Portal Beira Rio
Notícias que há anos além
de calçamento pedem para que seja feita uma pracinha, já que o povoado não
oferece opções de lazer. “As árvores da rua são os únicos espaços que nós temos
para nos sentar com os amigos e tomar um ar fresco, já que dentro de casa é
quente demais”, comentou uma moradora que por medo de sofrer represálias
preferiu não se identificar.
A prefeita da
cidade, Silma Eliane (PT), a meu entender deveria ter informado sobre a
retirada das árvores em uma ação previamente acordada com os moradores de Formosa,
ou seja, fazer uma consulta pública se todos concordariam com a retirada destas
árvores”, esta é uma opinião minha gerenciador deste Portal de Notícias Naldinho Beira Rio.
Sem
justificar ou ter permissão para o corte das arvores até agora a Prefeitura de
Macururé até o momento não apresentou uma referida licença do Instituto do Meio Ambiente,
porém mesmo que tenha a licença, moradores ou qualquer cidadão em defesa do
município pode protocolar uma denúncia junto ao M.P.E. (Ministério Público
Estadual), podendo alegar que as arvores estavam sadias, não comprometiam a
fiação elétrica, e não havia necessidade da retirada das mesma por conta de um
calçamento no local, podendo então a Prefeitura/`Prefeita ser denunciada por
Crime Ambiental por ordenar o corte radical destas arvores em rua da comunidade
de Formosa.
A denúncia
pode ser baseada na Lei Federal 9.605/98 (crimes ambientais) que dispõe que o
corte e poda ilegal de árvores são considerados crime e infração administrativa
ambiental de acordo com os dispositivos legais.
De acordo
com os moradores que utilizavam a sombra das árvores no povoado como
estacionamento e lazer, a retirada radical das árvores configurou como uma
“ação de vandalismo da Prefeitura”. Segundo eles, “muitos moradores estão
indignados, até porque, quando se pede à Prefeitura para retirar uma árvore que
está derrubando um muro ou sobre uma calçada, são proibidos sob alegação de
proteção ao meio ambiente”, disseram.
Na
Constituição Federal está imposto que "as condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados".
Conforme o
decreto federal 6.514/2008, - Destruir, inutilizar ou deteriorar um bem
protegido por lei prevê multa de R$ 10 mil a R$ 500 mil reais. Em alguns casos
a pena é de seis meses a três anos de reclusão.
Nossa
reportagem espera que esta situação possa chegar até o conhecimento da Promotoria
de Justiça do Estado, e que a mesma possa se pronunciar a respeito do caso analisando
a denúncia dos moradores de Formosa e as possíveis justificativas da
Prefeitura, bem como a existência da referida licença para a retirada daquelas
arvores.
ATENÇÃO: Se a Prefeitura quiser se pronunciar sobre a questão o nosso Portal de Notícias se coloca inteiramente à disposição!
ATENÇÃO: Se a Prefeitura quiser se pronunciar sobre a questão o nosso Portal de Notícias se coloca inteiramente à disposição!
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