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sábado, 5 de setembro de 2015

MACURURÉ-POPULAÇÃO DA FORMOSA ACUSA PREFEITURA DE DERRUBAR ÁRVORES EM VIA PÚBLICA; VEJA VIDEO E FOTOS





Moradores do Povoado de Formosa, no município de Macururé na Bahia, situado a 48Km da sede, informaram à reportagem do BEIRA RIO NOTÍCIAS que a prefeita da cidade, (SILMA ELIANE DO PT) sem nenhuma informação prévia enviou seus “comandados” a uma rua do povoado e derrubou algumas arvores a exemplo de algaroba e pé de figo nestes últimos dois dias de inicio do mês de setembro de 2015.


Indignados, os moradores tentaram impedir a ação destes “comandados” que segundo eles foram determinados em deixar bem claro que a gente não manda em nada e disseram que estavam cumprindo uma ordem da prefeita e era ela quem mandava na cidade.

Alguns moradores da comunidade de Formosa falaram através do aplicativo WhatSapp ao redator do Portal Beira Rio Notícias que há anos além de calçamento pedem para que seja feita uma pracinha, já que o povoado não oferece opções de lazer. “As árvores da rua são os únicos espaços que nós temos para nos sentar com os amigos e tomar um ar fresco, já que dentro de casa é quente demais”, comentou uma moradora que por medo de sofrer represálias preferiu não se identificar.

A prefeita da cidade, Silma Eliane (PT), a meu entender deveria ter informado sobre a retirada das árvores em uma ação previamente acordada com os moradores de Formosa, ou seja, fazer uma consulta pública se todos concordariam com a retirada destas árvores”, esta é uma opinião minha gerenciador deste Portal de Notícias Naldinho Beira Rio.

Sem justificar ou ter permissão para o corte das arvores até agora a Prefeitura de Macururé até o momento não apresentou uma referida licença do Instituto do Meio Ambiente, porém mesmo que tenha a licença, moradores ou qualquer cidadão em defesa do município pode protocolar uma denúncia junto ao M.P.E. (Ministério Público Estadual), podendo alegar que as arvores estavam sadias, não comprometiam a fiação elétrica, e não havia necessidade da retirada das mesma por conta de um calçamento no local, podendo então a Prefeitura/`Prefeita ser denunciada por Crime Ambiental por ordenar o corte radical destas arvores em rua da comunidade de Formosa.

A denúncia pode ser baseada na Lei Federal 9.605/98 (crimes ambientais) que dispõe que o corte e poda ilegal de árvores são considerados crime e infração administrativa ambiental de acordo com os dispositivos legais.

De acordo com os moradores que utilizavam a sombra das árvores no povoado como estacionamento e lazer, a retirada radical das árvores configurou como uma “ação de vandalismo da Prefeitura”. Segundo eles, “muitos moradores estão indignados, até porque, quando se pede à Prefeitura para retirar uma árvore que está derrubando um muro ou sobre uma calçada, são proibidos sob alegação de proteção ao meio ambiente”, disseram.

Na Constituição Federal está imposto que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

Conforme o decreto federal 6.514/2008, - Destruir, inutilizar ou deteriorar um bem protegido por lei prevê multa de R$ 10 mil a R$ 500 mil reais. Em alguns casos a pena é de seis meses a três anos de reclusão.
Nossa reportagem espera que esta situação possa chegar até o conhecimento da Promotoria de Justiça do Estado, e que a mesma possa se pronunciar a respeito do caso analisando a denúncia dos moradores de Formosa e as possíveis justificativas da Prefeitura, bem como a existência da referida licença para a retirada daquelas arvores.

ATENÇÃO: Se a Prefeitura quiser se pronunciar sobre a questão o nosso Portal de Notícias se coloca inteiramente à disposição!

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