Para a função de promotor de Justiça de entrância intermediária foi criado um cargo e na entrância final são cinco novas vagas. Quanto ao posto de procurador de Justiça, a lei estabelece mais quatro cargos. O texto publicado hoje também estabelece a criação de quatro cargos em comissão de assessor jurídico, símbolo CMP-5.
Além disso, nove promotorias serão criadas no estado: duas em Feira de Santana, uma em Lauro de Freitas, duas em Paulo Afonso, uma em Poções, uma em Porto Seguro, uma em Santo Antônio de Jesus e uma em Vitória da Conquista.
Paralelo às criações, a lei determina a extinção da Promotoria de Justiça Assistência de Salvador. Com a mudança, os cargos de promotor de Justiça de entrância final vinculados à promotoria extinta, ficam redistribuídos, em conformidade com o quadro organizacional das Procuradorias e Promotorias de Justiça do MP-BA.
CUSTOS
Conforme a lei nº 14.645, as despesas decorrentes da criação dos cargos e promotorias, bem como da redistribuição das funções, ficarão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público da Bahia.
O salário base inicial (subsídio) para função de promotor de Justiça de entrância intermediária no estado, como consta no portal da Transparência do MP-BA, é de R$ 32.511,55. Já a remuneração base inicial dos promotores de entrância final é de R$ 34.958,65.
Referente ao cargo de procurador de Justiça esse valor é de R$ 37.589,95. Quanto aos cargos em comissão de assessor jurídico, símbolo CMP-5, o valor símbolo inicial (salário base) é de R$ 5.263,62.
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