A demissão é resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), à época comandada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso.
Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial.
O atual corregedor-geral, José Edivaldo Rocha Rotondano, sinaliza que ao analisar a narrativa apresentada nos interrogatórios, constatou-se que o pedido de expedição do alvará foi, inicialmente, feito pelo advogado Alexandre de Souza Almeida, filho do juiz titular da vara na época – Rosalino dos Santos Almeida, aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA – por meio de uma anotação manuscrita, sendo posteriormente ratificado pela escrivã para a respectiva confecção.
No acórdão, publicado em 15 de fevereiro, Rotondano afirma que “o alvará foi expedido de forma aleatória nos autos, inexistindo qualquer ordem judicial prévia para tanto, além de ser consignado valor totalmente divergente do montante depositado em juízo”.
“Soma-se a isso o fato da interferência do filho do magistrado no procedimento, circunstância essa que deveria causar, ao menos, estranheza à servidora e um maior cuidado na expedição de um documento que, como se sabe, serve para o levantamento de quantia pecuniária em desfavor da parte ré”, complementou o corregedor-geral.
A existência de fortes indícios de fraude nas procurações juntadas foi percebida pelo atual juiz titular da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto. O magistrado determinou a anulação da medida liminar e do alvará judicial, com ordem de devolução do valor levantado pela parte autora, através do seu advogado.
De acordo com a CGJ, a servidora tem em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.
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