Alguns grupos de WhatsApp compartilharam vídeos com jovens pilotando motocicletas na Avenida Getúlio Vargas – Centro de Paulo Afonso praticando manobras perigosas, além do barulho alto provocado pelo escapamento de um dos veículos.
Não foi divulgado o dia em que o fato ocorreu, porém, os vídeos começaram a circular nas redes sociais na manhã desta sexta-feira, 12 de maio.
Esse tipo de conduta é crime, conforme expresso no art. 244, III, do CTB que estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.
Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.
Os veículos com escapamento adulterado ou defeituoso também são passíveis de multa. A infração prevista no artigo 230, Inciso XI, do CTB é de natureza grave, com penalidade no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
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