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sexta-feira, 8 de julho de 2022

PAULO AFONSO: Ministério Público recomenda às Polícias Militar e Civil, combater poluição sonora na cidade

O Promotor Fernando Rogério Filho publicou as recomendações sobre a poluição sonora no município de Paulo Afonso. O documento especifica que as medidas foram tomadas devido às denúncias que chegaram até a 3ª Promotoria de Justiça, como abuso de instrumentos sonoros seja através de som mecânico ou ao vivo em estabelecimentos comerciais, moto, carros de som, dentre outras modalidades.

O promotor estabelece diversas normativas, e solicita:

  • Ao 20º Batalhão da Polícia Militar, em relação à atuação na comarca de Paulo Afonso/BA, que também abrange os Municípios de Glória e Santa Brígida, que:

1. ADOTE as medidas necessárias, respeitadas as garantias constitucionais e legais, inclusive em relação, para prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito de perturbação do trabalho ou sossego alheios, nos moldes do art. 301 e seguintes do Código de Processo Penal;

2. DILIGENCIE, no momento da atuação em flagrante, quanto à existência deoutras testemunhas ou lesados pela atividade perturbadora;

3. UTILIZE, na medida do possível, meios audiovisuais para registro do ocorrido, tais como fotografias, vídeos e outras gravações, além de decibelímetro;

4. APREENDA, no caso de abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, o objeto responsável pela perturbação, permitindo, em primeiro lugar, que o seu proprietário ou possuidor o entregue e, na impossibilidade de o item não puder ser destacado do principal, seja ele também apreendido, até deliberação judicial;

5. DISPONIBILIZE, no momento da apresentação do envolvido na Delegaciade Polícia, os registros do CICOM envolvendo a ocorrência, especialmente nos casos em que os policiais não lograram presenciar a conduta ilícita;

6. Na hipótese de denúncias envolvendo estabelecimentos comerciais, além das diligências ordinárias, VERIFIQUE a existência de alvará de funcionamento, cuja presença, em tese, autorizaria a emissão de ruídos acima do ordinário, comunicando tais ocorrências ao Ministério Público a fim de instruir procedimento já existente sobre o tema da poluição sonora;

  • À Polícia Civil que atua na comarca de Paulo Afonso/BA:

1. APURE, nos casos em que a Polícia Militar não presencia os fatos e somente há um noticiante, a existência de outros prejudicados pela conduta delituosa, assim como DILIGENCIE para obter extratos do CICOM referentes à presença de outras denúncias sobre os mesmos fatos;

2. No intuito de evidenciar o caráter difuso da conduta, INDAGUE as testemunhas a respeito das circunstâncias do crime, tais como o local exato, se ele era habitado, residencial ou comercial, se havia unidade de especial atenção, a exemplo de escola e hospital, dentre outros elementos;

3. PERICIE o objeto provocador da perturbação, na hipótese do art. 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, quando apreendido, a fim de obter:
a. Descrição detalhada do item;
b. Preço de mercado médio;
c. Potencial sonoro;

4. EVITE restituir o bem enquanto não realizada a perícia indicada no item anterior, já que ainda há interesse processual em sua manutenção;

  • À Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Sema, algumas ações efetivas, onde destacamos:

1.Promoção, por meio dos órgãos municipais competentes, efetiva cooperação com a Polícia Militar e a Polícia Civil, assegurando-lhes todos os meios necessários e disponíveis ao Poder Público municipal, nas ações que visem à prevenção e repressão da poluição sonora;

2. Estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população;

3. Determinação aos agentes públicos do órgão ambiental municipal competente, que lavrem o auto de infração, tão logo tomem conhecimento da infração ambiental, e elaborem o correspondente laudo técnico;

4. Realização, por meio dos órgãos municipais competentes, frequentemente blitze visando a fiscalização de veículos que possuam quaisquer equipamentos que produzam som audível pelo lado externo;

5. Determinação, por meio dos órgãos municipais competentes, a todos os proprietários de instrumentos sonoros de alta potência, ou de estabelecimentos comerciais dedicados ao entretenimento, que abstenham-se de utilizar aparelhos de som em áreas habitadas, urbanas ou rurais, em quaisquer horários, com níveis de ruído superiores aos permitidos nas leis de regência;

6. Abstenção de concessão de alvarás de funcionamento e de utilização de equipamentos sonoros aos estabelecimentos que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como que não possuam adequado sistema de proteção acústica.

Fonte: Ozildo Alves 

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