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quinta-feira, 25 de julho de 2019

EM DECISÃO LIMINAR, Juiz Cláudio Pantoja DETERMINA que Governo da Bahia REMOVA EXCESSO DE DETENTOS do Presídio Regional de PAULO AFONSO

Vista da fachada do Presídio Regional de Paulo Afonso.
O juiz titular da Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso Cláudio Santos Pantoja Sobrinho decidiu, nesta quarta-feira (24/07/2019), em caráter liminar, que “o Estado da Bahia: transfira os presos da Unidade Prisional de Paulo Afonso que não integrem as Comarcas que fazem parte da Regional de Paulo Afonso (Comarca de Paulo Afonso – Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; Chorrochó – Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas; e Jeremoabo – Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre), no prazo de 30 dias e que abstenha a Unidade Prisional de Paulo Afonso de admitir presos que tenham praticado crimes em Comarcas distintas das acima nominadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial”. A sentença prolatada pelo magistrado foi decorrente da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Estado da Bahia.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 705.9.183655/2017, instaurado pelo MP, o Presídio Regional de Paulo Afonso apresenta a capacidade para abrigar 338 detentos, contudo, está abrigando 554 presos, bem como apresenta desproporcionalidade entre o número de detentos e agentes penitenciários, restando demonstrada a superlotação carcerária, configurando-se claro estado de coisa inconstitucional.
Segundo o Ministério Público, a situação gera ameaça à segurança pública, não apenas aos diretamente vinculados ao cárcere, mas também àqueles que habitam nas imediações do presídio. Ademais, a falta de espaço físico causa perturbação à ordem do estabelecimento e ofende a integridade de todos os envolvidos.
Objetivando trazer resolutividade ao problema, Ministério Público requereu ao juízo, através de medida liminar, a transferência dos presos que foram remanejados de presídios de comarcas diversas e a abstenção do Estado em admitir novos presos (definitivos ou provisórios) que tenham praticados delitos em outras comarcas, devendo, neste caso, haver remanejamento para outros presídios mais próximos.

DOBRO DA CAPACIDADE

Consta na decisão do magistrado Cláudio Pantoja Sobrinho que a última contagem do sistema carcerário do presídio apontava para superlotação com 750 apenados. A diferença é decorrente do início do processo judicial e o momento anterior a decisão prolata, oportunidade em que o MP reiterou a justificativa de urgência da decisão, informando que a capacidade do presídio estava acima do dobro previsto.

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Jornal Grande Bahia

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