Vista da fachada do Presídio
Regional de Paulo Afonso.
O juiz titular da
Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso Cláudio Santos Pantoja
Sobrinho decidiu, nesta quarta-feira (24/07/2019), em caráter liminar, que “o
Estado da Bahia: transfira os presos da Unidade Prisional de Paulo Afonso que não
integrem as Comarcas que fazem parte da Regional de Paulo Afonso (Comarca de
Paulo Afonso – Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; Chorrochó – Chorrochó,
Abaré, Macururé e Rodelas; e
Jeremoabo – Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre), no
prazo de 30 dias e que abstenha a Unidade Prisional de Paulo Afonso de admitir
presos que tenham praticado crimes em Comarcas distintas das acima nominadas,
sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil por descumprimento de ordem
judicial”. A sentença prolatada pelo magistrado foi decorrente da Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o Estado
da Bahia.
Conforme consta no
Processo Administrativo nº 705.9.183655/2017, instaurado pelo MP, o Presídio
Regional de Paulo Afonso apresenta a capacidade para abrigar 338 detentos,
contudo, está abrigando 554 presos, bem como apresenta desproporcionalidade
entre o número de detentos e agentes penitenciários, restando demonstrada a
superlotação carcerária, configurando-se claro estado de coisa
inconstitucional.
Segundo o Ministério
Público, a situação gera ameaça à segurança pública, não apenas aos diretamente
vinculados ao cárcere, mas também àqueles que habitam nas imediações do
presídio. Ademais, a falta de espaço físico causa perturbação à ordem do
estabelecimento e ofende a integridade de todos os envolvidos.
Objetivando trazer
resolutividade ao problema, Ministério Público requereu ao juízo, através de
medida liminar, a transferência dos presos que foram remanejados de presídios
de comarcas diversas e a abstenção do Estado em admitir novos presos
(definitivos ou provisórios) que tenham praticados delitos em outras comarcas,
devendo, neste caso, haver remanejamento para outros presídios mais próximos.
DOBRO DA CAPACIDADE
Consta na decisão do
magistrado Cláudio Pantoja Sobrinho que a última contagem do sistema carcerário
do presídio apontava para superlotação com 750 apenados. A diferença é
decorrente do início do processo judicial e o momento anterior a decisão
prolata, oportunidade em que o MP reiterou a justificativa de urgência da
decisão, informando que a capacidade do presídio estava acima do dobro
previsto.
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Jornal Grande Bahia
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