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quarta-feira, 25 de julho de 2018

PAI É CONDENADO POR RASPAR A CABEÇA DA PRÓPRIA FILHA COMO PUNIÇÃO; ELA LEVOU UM AMIGO EM CASA SEM AUTORIZAÇÃO DELE


O pai e a madrasta de uma adolescente foram condenados pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por submete-la a vexame e constrangimento. De acordo com informações do próprio Tribunal, o homem raspou a cabeça da filha, na época com 12 anos, pois ela levou um amigo em casa sem autorização prévia.
Segundo o TJ-SP, a jovem passou a frequentar a escola usando um boné. Quando uma funcionária descobriu o ocorrido ofereceu uma peruca para a menina, mas o pai a proibiu de utilizar o acessório.
Já a madrasta foi condenada por ter ofendido a jovem durante uma reunião de pais e professores da escola. Ela teria xingado a jovem e afirmado que ela havia “desgraçado sua vida”.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP condenou o casal, com base no ECA (Estatuto da Criança e do adolescente), a um ano de detenção em regime aberto, com suspensão condicional por dois anos, o que obriga o casal a se apresentar em juízo uma vez ao mês, além de não proibir que eles deixem a cidade onde vivem sem autorização judicial.
R7


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