DE MACURURÉ NA BAHIA PARA O MUNDO!

quinta-feira, 17 de maio de 2018

JUIZ FEDERAL SUSPENDE BENEFÍCIOS DO EX-PRESIDENTE LULA


Decisão provisória do juiz federal Haroldo Nader em ação movida por um advogado de Vinhedo tira de Lula segurança, motorista, cartão corporativo e veículos.
O juiz federal da 6ª Vara de Campinas (SP) concedeu uma decisão provisória, por meio de liminar, que suspende imediatamente benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril. Segurança, motorista, veículos e cartão corporativo estão entre os direitos que Lula possuía e, segundo a decisão do magistrado, não são necessárias, uma vez que ele está preso.
“O EX-PRESIDENTE ESTÁ SOB CUSTÓDIA PERMANENTE DO ESTADO, EM SALA INDIVIDUAL (FATO NOTÓRIO), OU SEJA, SOB PROTEÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL, QUE LHE GARANTE MUITO MAIS SEGURANÇA DO QUE TIVERA QUANDO LIVRE, COM ALGUNS AGENTES A ACOMPANHAR-LHE AONDE FOSSE”, DIZ O JUIZ HAROLDO NADER.
A ação popular foi movida pelo advogado Rubens Nunes, de Vinhedo (SP), em causa própria. Nunes não questiona o decreto que prevê direitos a ex-presidentes [conheça os direitos, abaixo], mas a manutenção dos benefícios ao ex-presidente preso.
Ele fundamentou o pedido com base na condenação criminal em segunda instância e o início do cumprimento de pena de reclusão. Lula também perde assessores com a decisão.
A defesa de Lula informou, por nota, que “mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”.
“NENHUM JUIZ PODE RETIRAR DIREITOS E PRERROGATIVAS INSTITUÍDAS POR LEI A EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA”, DIZ A DEFESA DE LULA.
“Assim, não se trata aqui da legalidade do Decreto, até porque regulamenta a Lei n. 7.474/86, tampouco da possibilidade de perda dos benefícios antes do trânsito em julgado da condenação. Trata-se, neste ponto, do ato administrativo de manutenção do fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores a um ex-presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de reclusão”, explica o magistrado.
Na decisão do juiz Haroldo Nader, desta quarta-feira (16), ele determina que a União suspenda imediatamente “todas as benesses atribuídas ao primeiro demandado, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por força do Decreto nº 6.381/2008”.
Em relação aos dois veículos à disposição de Lula, Nader diz que é desnecessário e especifica que, na atual condição do ex-presidente “qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.
“OS AGENTES DE SEGURANÇA SEQUER PODEM APROXIMAR-SE DO EX-PRESIDENTE PARA PROTEGÊ-LO ADEQUADAMENTE, SE ISSO FOSSE NECESSÁRIO. IDEM AOS VEÍCULOS E MOTORISTAS, PARA TRANSPORTÁ-LO”.
Quanto à assessoria, o juiz ressalta que não há “qualquer justificativa razoável” para a manutenção de assessores gerais para quem está detido.
“NÃO HÁ UTILIDADE ALGUMA A ESSA ASSESSORIA”.
G1 entrou em contato com a defesa de Lula que informou que vai se posicionar. Já o Instituto Lula disse que o posicionamento será por meio da defesa do ex-presidente. O advogado que entrou com a ação é coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL).

DIREITOS DE EX-PRESIDENTES

Segundo o decreto 6.381/2008, assinado pelo ex-presidente Lula, os ex-presidentes têm direito à utilização de dois veículos oficiais, com respectivos motoristas, e serviços de seis servidores (quatro para segurança e apoio pessoal e dois ocupantes de cargos em comissão nível DAS-5).
O mesmo decreto diz, no entanto, que esses direitos são exclusivos de quem houver exercido o mandato “em caráter permanente”, não atingindo, portanto, quem assumiu a Presidência apenas durante a viagem do atual presidente ou de qualquer forma temporariamente.
Na decisão da 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz destaca que a permanência dos benefícios e o pagamento à custa da União são “atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”.
A Lei n. 4.717/65 (art. 2º) estipula que há nulidade dos atos lesivos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
A defesa de Lula afirma, em nota, que ele teve todos os bens e recursos bloqueados por decisões judiciais e que a decisão 6ª. Vara Federal de Campinas “retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica”.

PRESO HÁ 40 DIAS

O ex-presidente Lula se entregou à Polícia Federal (PF) na noite de 7 de abril, após ficar dois dias na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).
Lula foi condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula quando foi preso em 7 de abril (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)
G1


Nenhum comentário:

SEGUIDORES DO BEIRA RIO NOTÍCIAS