No Brasil, porém, o
trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto
Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho na infância. A
decisão levanta polêmica entre especialistas em razão do ativismo judicial e da
legitimação da exploração de crianças. A medida vale para todo o país.Na
prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia 9 de abril, o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para contagem dos
anos de serviço e contribuição.
O INSS foi
notificado na quarta-feira (18) e ainda cabe recurso. A relatora do acórdão,
desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que regras editadas
para proteger crianças “não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não
obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante
a infância ou a adolescência”.
Ela
afirma que o trabalho infantil se faz presente no Brasil e lembra que, apesar
das normas protetivas, crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento
da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em
meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.
No
Brasil, porém, o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade.
Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram
nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12
anos.Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1 milhão
de crianças trabalhavam no país em 2017.
Essa
conciliação em torno da proibição do trabalho das crianças e do reconhecimento
do direito previdenciário leva a críticas à decisão.”Os pais de atores mirins
terão incentivo para colocar seus filhos nessa atividade”, diz Sérgio Firpo,
professor de economia do Insper. “De um lado, proíbe-se o trabalho infantil. De
outro, legitima-se até atividade considerada ilegal, exploração. A decisão é,
no mínimo, polêmica.”
Para ele, cabe ao
Estado combater essa prática recorrente. “Se quiser incorporar o direito (de
contagem do tempo), tem de tributar o empregador, punir civil e criminalmente.
Tem de ir atrás daqueles que empregam ou empregaram crianças”, afirma
Firpo. O professor ataca também a decisão do tribunal de dar ganho de
causa para o MPF (Ministério Público Federal) – a ação civil pública foi
ajuizada em 2013 – sem verificar os impactos financeiros da medida sobre o
INSS. Para o professor de direito do trabalho da FGV/EAESP Jorge
Boucinhas, o ativismo judicial ocorre de forma inoportuna, no acórdão, em razão
do momento político e econômico atual do Brasil.
“Essa
decisão tem um potencial devastador para o Judiciário. Ela joga combustível na
discussão sobre o seu limite na construção de políticas públicas”, afirma.De
acordo com ele, em outro contexto histórico, a medida teria um impacto
explosivo menor. “Se se tratasse de um caso isolado, a tutela do direito é
compatível”, diz. “A crítica é em relação à extensão da decisão nesse
momento.” Boucinhas, contudo, diz que o julgado tem fundamentos válidos e
não fere a Constituição.
Ele
afirma ainda que, embora o trabalho infantil seja um problema social, o número
de beneficiários será restrito. Hoje, a regra de aposentadoria por tempo de
contribuição exige 30 anos de serviço de mulheres e 35 de homens, mais a
aplicação do fator previdenciário.
ATIVISMO
De
acordo com Marcus Orione Gonçalves Correia, professor de seguridade social da
USP, a decisão não deve ser tachada de ativismo judicial. “Não há qualquer
ativismo judicial, na medida em que o Supremo sempre trabalhou com a questão a
partir de princípios. E um princípio básico: se você tem uma norma de proteção
que protege o menor que só poderá começar a trabalhar a partir daquela idade,
aquele que é protegido não pode ser prejudicado pelo descumprimento da norma de
proteção”, diz Correia.
Para
Renato Follador, consultor previdenciário, o impacto da medida nas contas da
Previdência deve ser limitado.”Quando se amplia o número de pessoas que podem
incluir mais anos de trabalho no INSS, óbvio que isso aumenta as despesas e,
consequentemente, o déficit. Mas esse será também um universo limitado de
pessoas. Não haverá explosão das contas públicas”, diz.
Com informações da Folhapress.
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