CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO FOI DEFINIDO EM SENTENÇA JUDICIAL A PARTIR
DE PROCESSO MOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Após
sentença da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em
Paulo Afonso (BA), e instauração de processo administrativo para acompanhar a
execução da sentença, a Fundação Nacional do Índio (Funai) se comprometeu a
criar um Grupo de Trabalho (GT), até o dia 13 de abril, para tratar de questões
territoriais da comunidade indígena Tuxá, localizada no município de Rodelas
(BA).
O compromisso
foi assumido em reunião realizada em 13 de março desse ano, em Brasília, a
partir de iniciativa do MPF, que contou com a presença do presidente da Funai,
Franklimberg Ribeiro de Freitas, de lideranças dos índios Tuxá, do
secretário-executivo da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) da
Procuradoria-Geral da República, Gustavo Kenner e da procuradora da República
Ludmilla Vieira Mota, que atua no caso, além de mais dois integrantes da Funai.
A fundação se comprometeu a, no prazo de 30 dias, publicar a portaria de
constituição do grupo e seu cronograma de realização e conclusão dos estudos.
O GT
deverá realizar os estudos necessários para concluir a regularização da área
conhecida como Surubabel, a favor da comunidade Tuxá. Esses estudos constituem a
primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação das terras
indígenas. Em vista disso, a criação do grupo já havia sido determinada em
decisão liminar favorável ao pedido do MPF, que foi confirmada pela sentença
assinada em 1º de junho do ano passado, mas até o momento a Funai não havia
dado início ao trabalho.
Entenda o caso – O povo Tuxá reivindica a
demarcação de seu território tradicional na região, também habitada por outra
comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado
cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum
ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços
oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Funai,
como distribuição de medicamentos e cestas básicas.
Além
disso, o órgão afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela
realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares,
projetos de irrigação e criação de peixes.
A
demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010 por meio de ação movida
pelo MPF. Nesse processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada
a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da
possibilidade iminente de conflitos pela necessidade de acesso aos serviços
ofertados pela Funai e pela Sesai.
Decisão
judicial – A sentença, de 1º de junho de 2017, condenou a União e a Funai ao
pagamento de indenização no valor de 500 mil reais, por danos morais coletivos.
Além disso, também determinou a alteração do local de distribuição de cestas
básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de
Rodelas (BA), através de consulta com a comunidade interessada.
OZILDO ALVES


Nenhum comentário:
Postar um comentário