Defesa de Lula recorre
contra decisão que aumentou pena do ex-presidente (Foto: Reprodução/TV
Globo)
TRIBUNAL AUMENTOU PENA PARA 12 ANOS E 1 MÊS DE
PRISÃO, MAS DEFESA ENTROU COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POR DECISÃO DO STF,
EX-PRESIDENTE NÃO PODERÁ SER PRESO ANTES DE 4 DE ABRIL, QUANDO MINISTROS VÃO
JULGAR PEDIDO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julga
a partir das 13h30 desta segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que condenou em 2ª instância e aumentou a pena do ex-presidente no
caso do triplex em Guarujá (SP).
Os três
desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram, em
julgamento no dia 24 de janeiro, aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês
de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – na primeira instância,
ele havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses.
Como a decisão do TRF-4 foi unânime,
restou à defesa de Lula a possibilidade de apresentar embargos de declaração à
mesma 8ª Turma. Esse tipo de recurso serve para tratar de possíveis omissões,
contradições ou obscuridades na sentença. Se o tribunal entender que alguma
dessas questões levantadas pela defesa procedem, pode haver alterações, por
exemplo, na pena imposta ao ex-presidente.
Por decisão do próprio TRF-4, Lula
poderia ser preso assim que acabassem os recursos no tribunal, mas uma decisão
provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até o dia 4 de abril,
data em que os ministros do STF devem concluir o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo apresentado
pela defesa.
No caso do triplex, Lula é acusado
de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da construtora
OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
O QUE PEDE A DEFESA DE LULA
Os embargos de declaração foram
protocolados no TRF-4 no dia 20 de fevereiro. No documento, a defesa argumenta
que a decisão da 8ª Turma possui 38 “omissões em relação a elementos que
constam no processo”, 16 “contradições com os seus próprios termos” e 5
“obscuridades”.
Os advogados pedem,
ainda, que “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o
resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (‘efeitos infringentes’), com
o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula”. Leia aqui a íntegra do documento.
COMO SERÁ O JULGAMENTO
Os embargos de declaração serão
julgados pelos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4: Leandro
Paulsen, presidente do colegiado; João Pedro Gebran Neto, relator do caso; e
Victor Luiz dos Santos Laus.
Somente o relator falará sobre sua
decisão. Os outros dois desembargadores apenas darão os seus votos, que poderão
ou não acompanhar o entendimento do relator. Não haverá sustentação oral dos
advogados de defesa, nem do representante do Ministério Público Federal, que pede a manutenção da
pena imposta a Lula.
A assessoria do
TRF-4 informou que, após essa etapa, a defesa de Lula terá 12 dias para entrar
com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que as
inconsistências ou obscuridades persistem. Além disso, qualquer um dos
magistrados pode pedir vista do processo. Se isso acontecer, não há data para a
retomada do julgamento.
Esgotadas as possibilidades de
recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do
ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
OUTROS JULGAMENTOS
A 8ª Turma do TRF-4 deverá julgar
outros seis recursos da Lava Jato ainda nesta segunda-feira.
Um deles é da defesa do deputado
cassado Eduardo Cunha, que pede a alteração de diversos pontos da sentença, por
meio de embargos de declaração. Cunha foi condenado pelo
juiz Sérgio Moro em primeira instância a 15 anos e 4 meses de
prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas por uma
negociação para a exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela
Petrobras. Ele é acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina. A defesa
apelou ao TRF-4, e a pena foi reduzida
para 14 anos e 6 meses.
Os desembargadores
deverão julgar também uma apelação do pecuarista José Carlos Bumlai, condenado em 2016 pelo juiz Moro a 9 anos e 10 meses pelos
crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva. Bumlai recorre em liberdade por
decisão do STF, devido ao seu estado de saúde – ele sofre de cardiopatia e
trata de um câncer na bexiga.
Também estão na pauta um recurso de
Ronan Maria Pinto, do jornal Diário do Grande ABC, condenado em março de 2017 por lavagem de dinheiro em
um processo oriundo da Lava Jato; e uma apelação de Dario Queiroz Galvão Filho e Jean Alberto Luscher,
ex-presidente e ex-diretor da Galvão Engenharia, respectivamente.
Outros dois recursos que deverão ser
julgados são: uma apelação doengenheiro Zwi Skornicki, condenado a 15 anos, 6
meses e 20 dias de prisão por intermediar propinas do esquema
de corrupção na Petrobras; e um pedido da Fazenda Nacional para a reparação de danos
causados por sonegação por meio do repasse de valor sequestrado
do doleiro Alberto Youssef.
Há, ainda, três processos que correm
em segredo de Justiça.
O julgamento dos embargos ocorrerá
após a análise de apelações criminais, mas os advogados de defesa podem pedir
preferência.
G1
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