As
prefeituras de Canudos, Jussara, Macarani, Ouriçangas, Piatã, Rio Real,
Macajuba, Mirantes e Banzaê tiveram as contas rejeitadas em sessão desta
terça-feira (31) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
As gestões
reprovadas foram as realizadas em 2016. Conforme o tribunal, o ponto principal
negligenciado pelos prefeitos foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a ausência de recursos em caixa para
pagamento de despesas do exercício. Devido a essa irregularidade, todos os
gestores serão denunciados ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja
apurada a ocorrência de crime fiscal, caso dos gestores reeleitos de Canudos,
Jussara e Piatã.
Em Canudos, o prefeito reeleito Genário Rabelo de Alcântara
foi multado em R$ 48,2 mil por falhas e irregularidades identificadas durante a
análise das contas e por não ter adotado medidas para a redução da despesa com
pessoal.
Em Jussara, o também reeleito Hailton Mendes Dias apresentou
insuficiência de caixa no montante de R$2.686.062,76, o que impossibilitou o
pagamento de despesas de restos a pagar no valor de R$4.101.575,15. A
irregularidade é grave, pois o prefeito Hailton Mendes Dias assumiu obrigações
de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o
equilíbrio das contas públicas.
Em Macarani, o ex-prefeito Armando de Souza
Porto foi multado em R$ 58,8 mil por irregularidades. Já as contas do
ex-prefeito de Ouriçangas, Givaldo da Paixão Santos, apresentaram
indisponibilidade financeira na ordem de R$998.122,04 para pagamento das
despesas com restos a pagar. O ex-gestor foi multado em R$1,5 mil.
No município
de Piatã, o atual prefeito Edwilson Oliveira Marques não deixou recursos em
caixa suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, mas que só seriam
pagas em 2017, promovendo prejuízo de R$1.946.639,15 nas contas públicas.
Diante da irregularidades, o gestor recebeu duas multas, uma de R$2 mil e outra
no valor equivalente a 12% dos subsídios anuais. Em Rio Real, além da ausência
de recursos no montante de R$4.664.502,83 para quitação das despesas com restos
a pagar, o ex-prefeito Orlando Brito de Almeida foi multado em R$10 mil por
irregularidades no relatório técnico e em R$72 mil, que equivale a 30% dos seus
subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Em Macajuba, o
ex-prefeito de Macajuba, Nelson de São Leão, foi punido em razão da realização
de despesas com pessoal em percentual acima do previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$5 mil pelas irregularidades. Em
Mirante, o ex-prefeito Marcos Barros de Lima não investiu o percentual mínimo
de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal.
Foi multado em R$3
mil. Por fim, em Banzaê, o TCM opinou pela rejeição das contas da prefeita
Patrícia Nascimento Almeida, que foi multada em R$50,3 mil. Cabe recurso em
todas as decisões.




Nenhum comentário:
Postar um comentário