A família
do sargento da Polícia Militar Elioenílton Jesus Silva, assassinado
no dia 17 de dezembro de 2013 na cidade de Macururé, região de Paulo Afonso, a
434 km de Salvador, busca na Justiça a reparação e punição do acusado.
Acusado
de cometer o crime, o também policial militar Antônio Carlos Santana
Sacramento, sargento lotado no 20º Batalhão da Polícia Militar, teria ficado
revoltado porque a vítima teria pedido para Sacramento se retirar de seu bar.
Pouco depois, o acusado voltou armado e atirou duas vezes contra Elioenílton,
de acordo com o filho da vítima Gleuber Silva, que conversou com o BNews.
Apesar de
ter sido preso no final de fevereiro de 2014, por força de um mandado de prisão
preventiva expedido pela Justiça Militar, Antônio Carlos foi liberado por causa
de um alvará de soltura assinado pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira em
junho do mesmo ano.
“Conta
dos autos que a prisão fora decretada em 21/02/2014, perfazendo aproximadamente
quatro meses da sua prisão. Nesta sessão ouvida a testemunha Sd PM Emerson,
verifica-se pelo seu depoimento, não mais subsistirem os motivos que
autorizaram a medida acautelatória. Posto assim, inexistindo os elementos que
sustente a manutenção da prisão cautelar do acusado, a revogação se impõe,
motivo pelo qual, arrevogo nesta oportunidade, até porque, havendo novos
elementos de prova que preencham requisitos para nova decretação, a medida
poderá ser renovada. Expeça-se o respectivo alvará de soltura, para que seja
posto em liberdade se por AL, não estiver preso”, consta no alvará.
Além de
um Inquérito Policial Militar (IPM), que deu origem a um processo na Justiça
Militar, Sacramento responde também a um processo administrativo disciplinar
que tramita na própria PM e pode resultar na sua expulsão da corporação. A ação
penal militar tem como parte autora o Ministério Público da Bahia, e o acusado,
que responde por homicídio qualificado e ameaça, tem como advogado um defensor
público. Na última movimentação do processo, houve um parecer do MP-BA no dia 3
de outubro deste ano. O processo penal militar que corre desde 2014 não é
o único a se arrastar.
O
Processo Administrativo Disciplinar Militar, cujo protocolo é 007D/4748-13/14,
foi ajuizado na Corregedoria da Polícia Militar em janeiro de 2014 e se
arrasta até hoje no órgão, mesmo que o prazo mínimo para conclusão seja de 120
dias.
O filho da vítima denunciou à reportagem que há pelo menos um ano houve a determinação da Corregedoria para expulsão do sargento, porém o coronel responsável pela homologação da expulsão estaria negligenciando o caso. “A corregedoria pediu a exclusão dele da PM e o processo já se encontra na mesa do comando-geral há um ano e não foi homologado, por um motivo que não sabemos”, afirmou Gleuber.
O filho da vítima denunciou à reportagem que há pelo menos um ano houve a determinação da Corregedoria para expulsão do sargento, porém o coronel responsável pela homologação da expulsão estaria negligenciando o caso. “A corregedoria pediu a exclusão dele da PM e o processo já se encontra na mesa do comando-geral há um ano e não foi homologado, por um motivo que não sabemos”, afirmou Gleuber.
O
advogado de acusação Luciano Bandeira também reclama da demora: “essa
homologação é feita por um coronel que compõe o quadro da corregedoria, mas até
hoje não o fez. Ajuizamos no dia 10 de janeiro de 2014. Nós sabemos que a
comissão disciplinar recomendou a expulsão dele e até hoje nada de resultado”.
Bandeira explicou que pelo fato de haver o entendimento de que se tratou de
crime militar, o caso foi para o Tribunal Militar, que não prevê júri popular,
ao contrário dos crimes dolosos contra a vida relacionados a civis. De acordo
com o advogado, caso seja condenado na Justiça Militar, como a pena deverá ser
maior do que quatro anos, ela já seria automaticamente demitido da
polícia.
Questionada
sobre a situação do acusado em relação ao trabalho dentro da PM, sobre a demora
no resultado do PAD e sobre a informação de que a comissão disciplinar já teria
indicado, há aproximadamente um ano, pela expulsão do acusado do homicídio, a
assessoria de imprensa da PM-BA, após protelar a resposta justificando a
procura da informação solicitada, respondeu que Antônio Carlos Santana
Sacramento está na “reserva remunerada” (aposentado) e que o “processo foi
concluído”, mas que “houve um questionamento jurídico com relação a sua
condição funcional e quais tipos de penalidades passíveis de serem aplicadas em
caso de eventual culpa do acusado”. Não respondeu, porém, se o questionamento
jurídico foi com relação ao pedido de expulsão ou não: “O PAD está em curso e a
corporação só irá se posicionar sobre o conteúdo e a decisão do processo quando
o mesmo for concluído. No momento há uma indefinição sobre o tipo de penalidade
a ser imposta ao PM pelo fato dele se encontrar na reserva, o que será
esclarecida com a decisão final do PAD”.
Outro
fato que chama atenção é que a assessoria da PM-BA afirmou à reportagem,
através de nota oficial, que por conta desse “questionamento jurídico”, foi
necessário “fazer consulta a Procuradoria-Geral do Estado ficando a decisão
final sobrestada”. Assim sendo, uma das justificativas para a demora seria a
necessidade de fazer uma consulta à PGE.
O problema é que de acordo com a assessoria da Procuradoria, até a tarde desta segunda-feira (27), nenhum caso envolvendo os citados tinha chegado ao órgão.
A reportagem procurou novamente a comunicação da Polícia Militar para esclarecer esse ruído de informações entre os órgãos, porém não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O problema é que de acordo com a assessoria da Procuradoria, até a tarde desta segunda-feira (27), nenhum caso envolvendo os citados tinha chegado ao órgão.
A reportagem procurou novamente a comunicação da Polícia Militar para esclarecer esse ruído de informações entre os órgãos, porém não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Ainda em
reposta, a assessoria confirmou que o prazo mínimo para a conclusão do PAD é de
120 dias, mas justificou que o prazo “pode ser ultrapassado a depender da complexidade
da apuração. Os prazos, contudo, são considerados impróprios já que não geram
nulidade no processo, pois para conclusão depende do nível de complexidade, bem
como para decisão final sobre arquivamento ou aplicação da sanção e o tipo de
penalidade (advertência, detenção, demissão, cassação de proventos), sendo
também analisada a vida pregressa do acusado e circunstâncias gerais dos fatos
(atenuantes e agravantes)”.
Enquanto
aguarda a Justiça Militar, um procedimento mais demorado, os familiares da
vítima pedem pelo menos que o resultado do PAD, que seria pela expulsão do PM,
fato sobre o qual a assessoria afirmou que não se manifestaria agora, seja
homologado. “Esperamos que a Justiça seja feita de uma forma ou de outra”,
finalizou Gleuber Silva, filho do policial militar assassinado.



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