© VEJA.com Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A partir desta quarta-feira, dia 1º
de novembro, o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os
motoristas que somarem vinte ou mais pontos sobe de um para seis meses.
A alteração foi definida por uma lei federal em vigor desde novembro de 2016. O
tempo máximo continua a ser de doze meses.
Como o motorista precisa ter cometido
todas as infrações dentro do prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova
penalidade passa a ser aplicada. Em caso de reincidência, o tempo mínimo
aumenta de seis para oito meses, permanecendo o máximo em dois
anos.
Segundo o Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), “o prazo total é
estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações
que constam em seu prontuário”. Números divulgados pelo órgão apontam que as
suspensões aumentaram em cerca de 50% no Estado de São Paulo se comparados os
meses de janeiro e setembro de 2015 e 2017.
Após atingir os vinte pontos, o
usuário é notificado pelo departamento de trânsito e pode recorrer da
suspensão. Esgotadas as apelações, devolve a CNH e passa a cumprir o prazo de
suspensão.
Uma vez findada a punição, recebe a
carteira de volta após a conclusão de um curso de reciclagem. Em São Paulo, a
reciclagem dura cerca de trinta horas de aula e inclui, também, uma prova,
sendo exigido setenta porcento de aproveitamento.



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