SUJOU
PARA ALGUNS ELEITOS EM 2016?
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Nelson Jr. / STF Ficha Limpa valerá para casos anteriores a 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) a
favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor
em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6
votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados
antes da publicação da lei.
O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é
no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os
critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por
abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito
anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.
VOTOS
O julgamento começou na semana passada e foi
retomado na sessão desta tarde para a tomada de votos dos ministros Marco
Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais
votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar
anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.
No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro
Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a
decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como
“o fim do Estado democrático de Direito”.
"Se eu pudesse, presidente, eu faria com que
esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo,
não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação
idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica", afirmou.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que
iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o
ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao
aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a
questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins
ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto
foi feito por gente que ignorava o português e o direito", disse.
Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a
retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser
levada em conta para impedir as candidaturas.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra
Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu
validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.
No entendimento da ministra, no momento do registro
de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida
pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido", disse Cármen
Lúcia.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese
se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi
motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia,
que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004,
quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a
Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.



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