Enfermeiro, técnico, auxiliar e
profissionais de limpeza de hospitais, poderão se aposentar mais cedo, além de
não incidir o fator previdenciário.
A
Aposentadoria Especial da Enfermeira e do Enfermeiro, bem como dos técnicos e
auxiliares de enfermagem e o pessoal de apoio da área da saúde que tem contato
habitual com os pacientes de hospitais, é com 25 anos de serviço. Com qualquer
idade e sem a redução que as outras aposentadorias sofrem com o fator
previdenciário.
Esse benefício existe
porque a exposição aos agentes biológicos presentes na área hospitalar e
clínica são altamente nocivos à saúde. Mesmo com toda a proteção proporcionada
com roupas especiais, os enfermeiros estão em contato diário e permanente com
os mais diversos tipos de pessoas doentes, desde uma gripe até uma hepatite
viral, por exemplo. Tendo contato também com ferimentos, resíduos, produtos
químicos, medicamentos diversos e material hospitalar.
As vantagens da
aposentadoria especial são três: 1- Na aposentadoria especial não é aplicado o
temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a
idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Como normalmente o tempo de
contribuição de 25 anos é atingido pelo profissional da saúde em idade baixa
(47 a 52 anos em média) o fator previdenciário abaixaria o valor mensal em até
50%. 2- O tempo de trabalho será de 25 anos, ou seja, ocorre a diminuição no
tempo de serviço para obtenção da aposentadoria. 3- Não existe idade mínima.
Portanto, os
profissionais da saúde, na condição de segurado do INSS, aquele que contribui
com a Previdência Social, ou na condição de funcionário público federal,
distrital, estadual e municipal, que tem regime previdenciário próprio, poderá
requerer a sua aposentadoria especial aos 25 anos de atividade.
Caso não tenha
trabalhado todo período de forma especial poderá ser beneficiado pelo
reconhecimento de um acréscimo sobre o tempo de serviço exercido nas condições
sujeitas a agente nocivo, o que é chamado de “conversão de tempo especial em
comum”, e pode inclusive ser objeto de revisão da aposentadoria atual. Com tal
revisão poderá aumentar o tempo de serviço e com isso o valor mensal recebido.
Procure sempre um
advogado especialista para as orientações necessárias, e caso a Autarquia negue
o direito na via administrativa o segurado poderá se socorrer do poder
judiciário.
JOSÉ LUIZ NETO
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: INSS e Agência Brasil
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