O
trabalho informal cresce significativamente no Brasil, ainda mais com a alta
taxa de desemprego, encargos tributários, encargos trabalhistas e dificuldades
das empresas. Com isso, muitos empregados se veem obrigados a aceitar cargos e
empregos sem a assinatura da carteira de trabalho. Mas, isso não elimina os
direitos trabalhistas.
O que
poucos trabalhadores sabem é que a assinatura da carteira de trabalho é
obrigatória e responsabilidade do empregador. Ao contratar um funcionário o
empregador tem o dever de, em no máximo 48 horas, assinar a CTPS e anotar as
informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da
relação de emprego.
Esta forma
de “abusividade” acontece com o intuito de ter uma diminuição dos custos com o
empregado na empresa, deixando de contribuir para a previdência, FGTS,
inobservância do piso da categoria, entre outros fatores.
Acontece é
que isso é ilegal e, mesmo que o empregado acorde previamente por medo de
perder a oportunidade de emprego, o seu direito é indisponível, ou seja, terá
sim de receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse a carteira de
trabalho assinada.
Como acima
frisado, o trabalhador sem carteira de trabalho assinada, desde que comprovado,
terá todos os direitos de um empregado formal. O que fazer se está trabalhando
sem carteira assinada, e ainda foi demitido?
Será
preciso configurar o reconhecimento de vínculo empregatício, do qual irão
derivar todos os seus direitos. Por inexistir a prova documental da prestação
de serviços (carteira de trabalho assinada) o empregado necessitará ingressar
com uma reclamação trabalhista.
Esta ação
trabalhista visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direito do
empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional
noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação
de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros
direitos.
O fato
principal do processo trabalhista é a comprovação do vínculo empregatício, isso
que se dá, normalmente, através de testemunhas e depoimento pessoal. Fotos e
até mesmo vídeos do empregado trabalhando no local estão cada vez mais comuns
na comprovação do vínculo empregatício, podendo também ser utilizadas em
conjunto com as testemunhas.
Comprovado
que o empregado trabalhou na empresa, deverá ser feita a anotação retroativa do
período trabalhado, reconhecendo-se todos os direitos trabalhistas derivados
delas.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
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