Cidade de Canudos-BA (Foto: Andre L. S. Lacerda)
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão
desta quarta-feira (09/08), determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Canudos, Genário Rabelo de
Alcântara Neto, para que se apure a suposta prática de ato de improbidade
administrativa na nomeação de Roberto Gama dos Santos para o cargo em comissão
de assessor do prefeito, quando o mesmo já atuava como professor efetivo no
município, caracterizando a acumulação indevida de cargo público. O relator do
processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$3 mil.
Segundo a denúncia, o servidor, durante o exercício
de 2013, recebeu apenas a remuneração pelo cargo de assessor do prefeito.
Todavia, a partir do exercício de 2014 até outubro de 2016, o mesmo recebeu
salários tanto de professor nível I como de assessor de prefeito, violando o
princípio da moralidade administrativa.
Ressalvadas as hipóteses expressas na própria
Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções
públicas. Desta forma, a mera existência de compatibilidade de horários não
autoriza a acumulação de cargos, vez que os cargos de professor e de assessor
do prefeito não se enquadram na exceção constitucional, existindo, por tal
razão, acumulação indevida de cargos públicos. É válido ressaltar que o cargo
de assessor não possui natureza técnica ou científica, mas sim, natureza
política. Cabe recurso da decisão.
FONTE: OZILDO ALVES
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