A
pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou hoje, dia 29, a
instalação de bloqueadores de celulares no presídio de Paulo Afonso. Os
bloqueadores de telecomunicações deverão ser aptos a impedir de maneira
eficiente a utilização de celulares (qualquer sinal que permita a comunicação
de voz e dados, inclusive, em rede 2G, 3G e 4G), GPS, Wi-Fi e telefones sem fio
em todo o interior do estabelecimento prisional.
Além disso,
o Estado da Bahia terá que fiscalizar, no máximo mensalmente, em dias e
horários desconhecidos por funcionários do presídio, os bloqueadores de sinal
de radiocomunicação, no intuito de atestar o funcionamento dos mesmos.
A ação
civil pública foi ajuizada pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marco
Aurélio Nascimento Amado. A decisão foi do juiz Euclides dos Santos Ribeiro
Arruda.
Segundo o
promotor de Justiça, em ofício encaminhado pelo Diretor do Conjunto Penal de
Paulo Afonso, dia 16 de agosto, foram apreendidos através de operações de
revistas de celas e tentativas de arremessos 140 aparelhos celulares, apenas no
período de janeiro até a segunda quinzena de agosto.
“A justificativa para a não implantação dos
bloqueadores de celulares na unidade de Paulo Afonso seria o contingenciamento
de recurso em razão da crise financeira e fiscal vivida pelo Estado da Bahia e
pela União Federal. No entanto, deve-se ressaltar que os recursos financeiros
para a implementação da presente política pública pode ser realizada com
recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, destacou.
OZILDO ALVES



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