Saiba
quais as profissões garantem aposentadoria especial e o que fazer para ter
direito.
A aposentadoria
Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções
que apresentem riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de
agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. A vantagem deste tipo
de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela
inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima
exigida.
Quem tem direito à
aposentadoria especial e o segurado que esteja empregado, seja trabalhador
avulso ou contribuinte individual, que tenha ficado exposto a agentes nocivos
químicos, físicos, biológicos ou a uma junção de agentes prejudiciais, de forma
permanente, durante o tempo mínimo exigido de contribuição para cada caso.
O benefício especial
é concedido para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. O
trabalhador também pode converter o chamado tempo especial em mais tempo de
contribuição comum e antecipar a aposentadoria.
Para os servidores
públicos. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional
da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração
pública e esferas do poder judiciário.
As regras da aposentadoria
especial passaram por uma série de mudanças ao longo dos anos. As diversas
interpretações fazem com que muitos trabalhadores tenham que recorrer à Justiça
para ter o direito reconhecido. Atualmente, o documento exigido para o
reconhecimento do tempo especial é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário). Porém, para que ele seja aceito pelo perito médico que vai
avaliá-lo, deve estar preenchido corretamente.
O patrão deve
fornecer esse documento ao empregado, na rescisão do contrato ou quando for
solicitado. O PPP deve trazer informações específicas sobre o tipo de agentes
nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, como ruído, elementos químicos,
trepidação, gases e poeira entre outros, e com qual intensidade.
São diversas as
profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde, entre elas estão:
Médicos, Enfermeiros e auxiliares técnicos, Dentistas, Veterinários,
Engenheiros, Eletricistas, Motoristas e cobradores de ônibus, Motoristas e
ajudantes de caminhão-tanque, Frentista em posto de gasolina, Técnicos em
radiologia, Bombeiros, Policiais e Investigadores, Guardas com uso de arma de
fogo, Mineiros de subsolo, Marceneiros, Serralheiros, Metalúrgicos, Soldadores,
Químicos, Trabalhadores da construção civil, Quem transporta e maneja
explosivos e profissionais expostos a produtos químicos e Profissionais que
atuam na agricultura.
Quanto mais penosa à
atividade, menos tempo é necessário para a concessão do benefício. Por exemplo,
um mineiro de subsolo pode se aposentar com 15 anos de atividade; já um
operador de raios-X pode parar após 20 anos; e um médico pode se aposentar com
25 anos de atividade.
A aposentadoria
especial garante o equivalente a 100% do salário de benefício, sem a incidência
do fator previdenciário. O que significa um benefício sem redução do salário. O
trabalhador que exerceu por determinado tempo atividade considerada como
especial e não preencheu o tempo suficiente para a aposentadoria respectiva,
pode usar esse tempo especial para convertê-lo em comum para fins de
aposentadoria por tempo de contribuição. Fique atento, conheça seus direitos e
exija.
JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
Fonte: INSS
OZILDO ALVES
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