Muito mais do que um aplicativo para enviar
mensagens, fotos e vídeos informais do âmbito social comum, o WhatsApp passou a
ser uma ferramenta jurídica. Nesta terça-feira (27), o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o WhatsApp pode ser utilizado como
ferramenta para que o Judiciário entregue intimações em todo o território
nacional. A prática já utilizada desde 2015, no âmbito do
juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba, em Goiás, onde já era usada
pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, foi destaque no Prêmio Innovare daquele
ano.
A reportagem do BNews conversou
com especialistas da área na Bahia, que avaliaram a decisão para os trâmites
judiciais baianos. A advogada Ana Paula de Moraes, especialista em direito
digital avaliou de forma positiva a resolução e fez um alerta ao público. “Eu
não vejo problema na intimação judicial ser realizada via aplicativo de
mensagem, uma vez que o Marco Civil da Internet determina que qualquer empresa
estrangeira que venha realizar serviços no Brasil está submetida às regras
brasileiras. Nesse sentido, o WhatsApp estaria enquadrado nesta determinação,
além do que, o próprio CNJ diz na decisão dele, que o uso do aplicativo é
facultado as partes, que voluntariamente aderirem aos termos de usos”,
argumenta.
Ana
Paula Moraes - Advogada especialista em crimes digitais
Ana Moraes também reconheceu a
celeridade que a resolução poderá trazer aos processos, mas destacou a
dificuldade que pode ocorrer. “Eu não vejo problema no âmbito dos juizados
especiais, minha preocupação é o acúmulo de processos existentes na vara comum,
porque no especial, todos já são digitalizados, por si já abarcaria a decisão,
mas na vara comum, ainda existem processo físicos em fase de digitalização”,
explica.
A especialista em direito
digital alertou aos usuários de smartphones que tiverem seus contatos incluídos
em algum processo. “A contramão de tudo isso, vai ser do usuário, que por
ventura tiver o seu celular furtado. Ele deve proceder imediatamente com um
boletim de ocorrência na delegacia, visando assegurar os seus direitos e prazos
processuais, bem como comunicar a operadora de telefonia móvel, com relação ao
furto ocorrido, requerendo assim o bloqueio do aparelho”, alerta.
A advogada também destacou seu
otimismo sobre uso da tecnologia do WhatsApp para agilizar processos na Bahia.
“A tendência é que acelere o processo e reduza o número de mão de obra, porque
não dependerá mais de um funcionário do cartório para intimação ou emissão de
certidão, tudo será possível de forma mais rápida em virtude da tecnologia.
Essa é uma luz no fim do túnel para desobstruir os grandes acúmulos de processo
existentes no poder judiciário”, explica.
No mesmo viés de Ana Paula
Moreira, um dos promotores do Ministério Público da Bahia (MPBA) Gildásio
Oliveira, exaltou a decisão do CNJ, observando a celeridade que a entrega de
intimações pelo aplicativo de mensagens promete viabilizar aos processos.
“Eu vejo como um avanço, até
porque resolução, não fala que o WhatsApp vai substituir a procedimento
tradicional. Será uma tentativa preliminar para que a intimação seja feita sem
o oficial de justiça se deslocar para intimar a pessoa”, comenta.
Para o promotor a segurança no
procedimento com WhatsApp está resguardada pelo procedimento tradicional. Ele
afirma que mesmo que alguém alegue a perda do celular, ou que uma criança
estava usando o aparelho celular e por isso não conseguiu visualizar a
notificação, é importante observar que o destinatário deverá responder, caso
contrário, a Justiça segue com a intimação tradicional.
Gildásio Oliveira salienta
ainda a esperança em desobstruir os processos no sistema judiciário baiano com
a função de oficial de Justiça sendo substituída pelo aplicativo. “Em resumo
essa é uma esperança de desobstruir processos no sistema judiciário baiano.
Muitas vezes o oficial de Justiça tem dificuldades de chegar ao local para
cumprir o mandado, seja por riscos e outros fatores. Tais diligências não serão
necessárias, o que vai acelerar os processos”, destaca.
CONTRAPONTO
Descordando da resolução do
CNJ, o promotor e coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos
(Nucciber), do Ministério Público da Bahia (MPBA), Fabrício Patury, fez uma
série de questionamentos sobre a utilização do aplicativo. Segundo Patury o
WhatsApp não deveria ser generalizado no seu uso judicial. “acho que o Whatsapp
teria que ser usado em casos muito específicos. ainda mais sabendo que há um
alto grau de fraudes no nosso país”, afirma.
O coordenado do Nucciber sugere
a utilização do aplicativo no âmbito jurídico: “Poderia ser usado mais para
comunicar um ato pretérito do que algo futuro que tivesse implicações jurídicas,
a exemplo de um despacho simples ou mesmo uma comunicação de soltura do réu
para a vítima, como previsto em lei, a exemplo da soltura do marido para a
mulher vítima de violência. Isto porque o ato intimatório tem sérias
consequências jurídicas”, avalia.
Fabrício
Patury - Promotor e coordenador do Nucciber do MPBA
Fabrício Patury seguiu com uma
série de questionamentos sobre a decisão do CNJ: “Como garantir que quem leu e
até respondeu a mensagem foi efetivamente a pessoa , se não há assinatura digital
? Ademais , além das fraudes, pode um celular estar em mãos de terceiros. Por
outra banda, existe ainda uma outra ponderação; O WhatsApp vai estar ganhando
dados preciosíssimos”, pondera.
Seguindo os questionamentos,
Patury também atacou a falta de acesso investigativo ao aplicativo. “Como
confiar em um aplicativo não auditável e que se nega a permitir sua auditoria?
A plataforma não é sequer conveniada. Seria o judiciário permitindo que
terceiros tenham acesso a dados pessoais/processuais seus e de terceiros?”,
questiona.
O promotor e coordenador do
Nucciber ainda questionou outros aspectos, relacionados a desvios da função
original do aplicativo para a Justiça: “Porque não o WhatsApp vender esses
dados para escritórios de advocacia poder analisar possíveis futuros clientes?
Ou mesmo para empregadores analisarem empregados com ações
judiciais?
Agregando aos demais baremas (dados ou quadros numéricos) do logaritmo?".
Agregando aos demais baremas (dados ou quadros numéricos) do logaritmo?".
Seguindo o questionamento
levantando possível interesse financeiro, Patury dispara: “Veja que essas
empresas se monetizam justamente com o uso e venda dos dados produzidos em
redes sociais e aplicativos , tais como mensageiros instantâneos. Sequer
sabemos efetivamente o que o WhatsApp coleta de dado do usuário”, questiona.
Patury justifica argumenta os
questionamentos pela legislação e aponta que o WhatsApp e Facebook não cumprem
o Marco Civil. “Veja que a lei 11.419/2006 fala em desenvolvimento de programas
com código aberto. WhatsApp é um aplicativo de empresa estrangeira, não
auditada , que já sofreu bloqueios e que não cumpre o marco civil. Fato este,
inclusive que moveu o Ministério Público brasileiro e desencadear uma campanha
para que as empresas Facebook e WhatsApp passassem a cumprir o marco civil”,
afirma.
Fabrício Patury conclui fazendo um alerta: “Um serviço judicial de altíssima função jurídica e até mesmo de produção de dados valiosos estarão nas mãos de uma empresa estrangeira não auditada”, dispara.
Fabrício Patury conclui fazendo um alerta: “Um serviço judicial de altíssima função jurídica e até mesmo de produção de dados valiosos estarão nas mãos de uma empresa estrangeira não auditada”, dispara.
O procurador de Justiça da
Bahia, Rômulo Moreira, que atua na área criminal, também questionou a resolução
e disparou contra atuação do CNJ, que classificou como “Inconstitucional”. Ele
afirma que não caberia ao CNJ tomar tal decisão.
“Considero na área criminal,
que é a minha, uma ilegalidade, pois não está prevista no Código de Processo
Penal, seria preciso uma alteração na Lei Processual Penal e O CNJ não é
legislador. Quem faz as leis do Brasil é o congresso nacional. E mais, sendo
matéria do processo, deveria ser iniciativa da União. Jamais a partir de uma
resolução do CNJ. Essa resolução é inconstitucional porque ela fere o artigo 22
do Inciso Iº da Constituição Federal, que diz que Lei e processo esta sob a
iniciativa da união”, dispara.
Rômulo
Moreira - Procurador de Justiça da Bahia
Rômulo Moreira também apontou o CNJ por outras iniciativas, que
segundo ele, são inconstitucionais: “Não é a primeira vez, que tanto o CNJ e o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que por meio de resoluções
tratam de matéria processual. Estes órgãos devem tratar de matérias
administrativa disciplinar e funcional”, conclui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário