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sábado, 11 de março de 2017

EM ABARÉ NA BAHIA ALUNOS DO PROJETO PEDRA BRANCA PASSARAM POR MOMENTOS DE PÂNICO E TERROR EM ÔNIBUS ALUGADO PELA PREFEITURA

Dois pneus se soltaram com o carro em movimento!
Na tarde de ontem, quinta-feira (09), os alunos do Projeto Pedra Branca passaram por momentos de pânico e terror. O ônibus alugado pela prefeitura, para transportar alunos, quase causou  um grave acidente. Os alunos contam que no momento que estavam retornando para suas casas , dois pneus se soltaram com o carro em movimento.
Por sorte o motorista conseguiu controlar o carro, mas os estudantes estão apavorados com a situação dos transportes . Graças a Deus foi só um grande susto, mas poderia ter sido uma tragédia.  
Uma aluna disse que ela e os colegas  estão correndo perigo. Isso é errado. Eu só acho que a prefeitura  deveria tomar providências e colocar um carro melhor pra gente estudar, porque agente está arriscando as nossas vidas. A sorte foi que os pneus soltaram na subida, porque se fosse na descida, ia matar todo mundo", disse a aluna que não quis se identificar.


PARE, LEIA E PENSE:



 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997
CAPÍTULO XIII DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.


Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.



ABARÉ NEWS

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