Dois
pneus se soltaram com o carro em movimento!
Na tarde de ontem, quinta-feira (09), os alunos do Projeto
Pedra Branca passaram por momentos de pânico e terror. O ônibus alugado pela
prefeitura, para transportar alunos, quase causou um grave acidente. Os
alunos contam que no momento que estavam retornando para suas casas , dois
pneus se soltaram com o carro em movimento.
Por sorte o motorista conseguiu controlar o carro, mas os
estudantes estão apavorados com a situação dos transportes . Graças a Deus foi
só um grande susto, mas poderia ter sido uma tragédia.
Uma aluna disse que ela e os colegas estão
correndo perigo. Isso é errado. Eu só acho que a prefeitura deveria tomar
providências e colocar um carro melhor pra gente estudar, porque agente está
arriscando as nossas vidas. A sorte foi que os pneus soltaram na subida,
porque se fosse na descida, ia matar todo mundo", disse a aluna que não
quis se identificar.
PARE, LEIA E PENSE:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997
CAPÍTULO XIII DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos
especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão
circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de
passageiros;
II - inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na
cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a
extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR,
em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela,
as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca
ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas
de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número
igual à lotação;
VII - outros requisitos e
equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que
se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em
local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de
escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de
veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes
requisitos:
I - ter idade superior a vinte
e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os
doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso
especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste
Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas
em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
ABARÉ NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário