Ex-governadores Crédito: GOVBA/Agecom Salvador/ Agência
Senado
A Justiça baiana
decidiu, em medida liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalícia
os ex-governadores do estado, determinada por meio de uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), no ano de 2014. A decisão foi publicada no Diário de
Justiça desta quarta-feira (15).
A
decisão, do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, pede
o afastamento da aplicação da PEC, por violação direta à Constituição Federal
de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de
desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da
folha de pagamento.
O
juiz ainda determina que o Estado da Bahia descreva em uma planilha
discriminada os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e
demais pessoas beneficiadas pela pensão.
Na
decisão, o juiz analisa uma ação popular movida por Fábio Brito,
secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do
Estado da Bahia (Aspra).
A
decisão da Justiça baiana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF) que suspendeu a pensão vitalícia a ex-governadores no Pará.
O
juiz ainda destaca que o país "vive um momento de grande discussão sobre a
necessária Reforma da Previdência. Não há dinheiro público para custear
benefícios sem obediência ao Princípio da Contributividade", afirma na
decisão.
PENSÃO VITALÍCIA
Os
deputados da Bahia aprovaram no dia 25 de novembro de 2014 a Proposta de Emenda
à Constituição 141/14 que criou a aposentadoria vitalícia para ex-governadores
da Bahia. A PEC foi de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e aceita por
unanimidade em votação realizada na Assembleia Legislativa.
Para ter direito
ao benefício, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos
consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a
Previdência Social.
A
emenda prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil
mensais. Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefício. A PEC
foi aprovada no dia 31 de dezembro daquele ano pelo governador do estado,
Jaques Wagner.
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