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Afonso (PA4.COM.BR)
O juíz da 1ª Vara Cívil da Comarca de Paulo Afonso, Rosalino
dos Santos Almeida acatou pedido do Ministério Público da Bahia, por meio da
Promotora de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, e concedeu tutela
de urgência, em caráter liminar, suspendendo o aumento nos salários do
prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do
Município de Paulo Afonso, entendendo como violação à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Veja decisão AQUI).
Em caso de descumprimento da medida, fica
estabelecida, aos agentes públicos intimados, multa diária, considerada
individualmente, no valor de R$ 937,00 (um salário mínimo).
Após a
decisão do juiz, o procurador da prefeitura, Igor Montalvão, se manifestou na
manhã desta terça-feira (21), através da imprensa local para informar que a
prefeitura irá recorrer da decisão de Rosalino no Tribunal de Justiça em
Salvador.
“Essa decisão apesar de ter sido favorável inicialmente ao
Ministério Público, ela não é definitiva, é uma decisão liminar e contra essa
decisão liminar, a procuradoria já está adotando as providências, já está
entrando com um recurso diretamente no Tribunal de Justiça do Estado Bahia na
tentativa de cassar essa decisão, porque em nossa concepção jurídica não há
qualquer ilegalidade da lei”, argumentou o procurador. Até o julgamento
do recurso da prefeitura, o aumento dos salários está suspenso. Com isso, o
Prefeito volta a ter o subsídio de R$ 20.042,00 em vez de R$ 33.763,00 (68,46%
de reajuste); o Vice-Prefeito de R$ 11.023,10 e não mais R$ 14.830,00 (34.54%);
os Secretários Municipais de R$ 10.021,00 em vez de R$ 12.000,27 (20,02%);
mesmo salário dos Vereadores que antes era de R$ 10.021,00 e que hoje estavam
recebendo R$ 12.000,27 (20,02%).
A AÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ACATADA PELA JUSTIÇA
No dia 20 de janeiro
de 2017, a Promotor de Justiça, Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares –
titular da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso -, instaurou uma Ação Civil
Pública, com pedido de liminar em desfavor do Município de Paulo Afonso, representado
pelo prefeito Luiz de Deus (PSD).
De acordo com os autos, foi apurado,
por meio do Inquérito Civil Público n.º 705.0.257638/2016 –, “Que o Projeto de
lei nº 42/16 e a Lei Municipal nº 1.354/17 foram aprovadas em 22 de dezembro de
2016 e 13 de janeiro de 2017, respectivamente, após a realização das eleições
municipais de 2016, no apagar das luzes do ano de 2016, violando vários
dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais o da
moralidade e da impessoalidade”.
Além disso, de acordo com
a promotora de Justiça, a matéria viola os princípios da moralidade e
impessoalidade, pois oito dos vereadores que participaram do processo
legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando que eles
teriam legislado em causa própria.
Na Ação a promotora Milane ainda se dirigiu ao ex-gestor
Anilton Bastos (PDT) e ao atual Luiz de Deus (PSD) afirmando que os dois
deixaram de atender aos reclamos do povo e ignoraram a recomendação do MP
quando deixaram de vetar a lei. Veja: “Como se não bastassem todos estes
argumentos, denota-se que o Senhor Prefeito Municipal (tanto o anterior como o
atual) não vetou as leis, deixando de atender aos reclamos do povo
pauloafonsino que se mostra contra à aprovação das referidas leis, como também
ignorou solenemente a Recomendação ministerial … assim como a crise a qual
atravessam todos os Municípios da Bahia, esquecendo-se, ainda que, como
Administrador, deve sempre estar atento aos Princípios da Administração
Pública”.
OZILDO ALVES
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