Objetivo é atualizar dados e
estrutura administrativa do município.Recadastramento ocorre entre os dias 30
de janeiro a 14 de fevereiro.
Os
servidores públicos ativos, efetivos, inativos, pensionista e dependentes, de
Belém de São Francisco, no Sertão de Pernambuco, devem atualizar os dados
cadastrais e funcionais até o dia 14 de fevereiro. De acordo com a prefeitura,
o objetivo é atualizar o banco de dados do município e a estrutura
administrativa dos servidores municipais.
O recadastramento
ocorrerá na sede da prefeitura, na sala de Recursos Humanos, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 13h, com data específica para cada tipo de servidor. De
30 de janeiro a 1º de fevereiro devem atualizar os dados os servidores da
educação. Entre os dias 2, 3 e 6 de fevereiro é a vez do setor da saúde. Em 7,
8 e 9 de fevereiro as demais secretarias e 10, 13 e 14 de fevereiro os inativos
e pensionistas.
Para atualizar o
cadastro é obrigatório apresentar a cópia e original da certidão de nascimento
ou casamento; CPF; PIS/PASEP; documento de identidade com foto; carteira de
trabalho; título de eleitor; dados da conta-corrente; comprovante de endereço
atualizado e certidão de nascimento dos filhos, quando houver menores de 14
anos ou deficientes. Ao final os servidores receberão um documento comprovando
que a atualização foi realizada.
A prefeitura informou
que o servidor será responsável pela exatidão das informações prestadas durante
análise do banco de dados, ficando sujeito a sanções administrativas e penais
por qualquer informação incorreta.
Ainda de acordo com a
prefeitura, os servidores que não fizerem a atualizar dentro do prazo
estipulado no edital terão os salários suspensos por tempo indeterminado, até
que o mesmo compareça a sede da administração para formalizar o
recadastramento.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
O Servidor que não puder comparecer ao local nas datas mencionadas, devem apresentar um atestado ou relatório médico junto a comissão responsável, nos dias determinados para o recadastramento. O documento pode ser apresentado por um procurador legal, acompanhado de cópia e original dos documentos pessoas
O Servidor que não puder comparecer ao local nas datas mencionadas, devem apresentar um atestado ou relatório médico junto a comissão responsável, nos dias determinados para o recadastramento. O documento pode ser apresentado por um procurador legal, acompanhado de cópia e original dos documentos pessoas
A exceção é válida
apenas para os casos em que o servidor estiver internado em hospital ou
clínica; em repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico; reclusão
em ambiente prisional, com doença grave ou com impossibilidade de locomoção
deve apresentar atestado.
G1/PETROLINA
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