O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei
13.578/2016, da Bahia, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviço de
energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento, terá rito abreviado.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da matéria,
adotou o rito abreviado para que o caso seja julgado pelo Plenário da Corte
diretamente no mérito da questão, sem análise prévia do pedido de liminar. Ao
adotá-lo, o ministro apontou a relevância da matéria constitucional suscitada e
sua importância para a ordem social e a segurança jurídica quanto à prestação
de serviço público do setor elétrico. A ação foi ajuizada pela Associação
Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), sob o argumento que
a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a
matéria. Fux requisitou informações à Assembleia Legislativa da Bahia e ao
governador do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida,
determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao
procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que
se manifestem sobre o caso.
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