O desembargador Carlos Moreira Alves, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia
a aplicação de multas a motoristas que dirigissem em rodovias brasileiras com
os faróis baixos desligados. A decisão foi proferida pelo desembargador
no último dia 7 de outubro, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (20).
Segundo Alves, os órgãos de trânsito poderão retomar a fiscalização e aplicar
multas nos trechos das rodovias com a devida sinalização. "A decisão
agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização
e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de
identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida
razoável", afirmou o desembargador na decisão. A fiscalização poderá ser
retomada sem a necessidade de nova comunicação do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatram) ou da Advocacia Geral da União (AGU). A lei, conhecida como
Lei do Farol, está em vigor desde o dia 8 de julho e determina que os carros
estejam com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias
brasileiras. A multa é de R$ 83,15, com perda de quatro pontos na carteira de
habilitação. Os efeitos da norma haviam sido suspensos em uma liminar deferida
pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federalde Brasília, no dia 2 de setembro.
O magistrado havia acolhido o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua
aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), por considerar que as
estradas brasileiras não possuíam sinalização para alertar os motoristas sobre
a obrigatoriedade. O desembargador, ao analisar o recurso do Ministério da
Cidade, avaliou que a multa não pode ser aplicada se não houver sinalização.
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