Por tanto qualquer
Promotor de Vaquejadas que já estiver divulgando seu evento, deve procurar o
Ministério Público e tirar suas dúvidas
De acordo com as
informações da Promotora de Justiça, Doutora Milani, o MP de Paulo Afonso segue
a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e os eventos também estão proibidos
na cidade.
A
decisão da Promotora Milani e se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que considerou a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais
e declarou inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a
prática.
“Não
foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi
mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas
penais típicas, de modo que as ações praticadas na vaquejada não podem
configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirma a
ASCOM do MP/BA.
O
crime de maus-tratos a animais é previsto por lei. Na ação, é citado que não é
raro em provas de vaquejadas o animal ter a coluna ou costelas fraturas.
Por
tanto qualquer Promotor de Vaquejadas que já estiver divulgando seu evento,
deve procurar o Ministério Público em Paulo Afonso e tirar suas dúvidas, pois
caso ocorra sem o conhecimento da justiça, pena com multa serão aplicadas, além
dos organizadores serem conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil.
CHICO SABE TUDO



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