O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que a Câmara de
Vereadores, e não os tribunais de contas, é quem tem competência para julgar as
contas de prefeitos. Nesse caso, cai a resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que previa tal competência para os tribunais de contas. Nas eleições de
2014, estava em vigor a resolução da Corte eleitoral e muita gente que teve
contas rejeitadas pelos tribunais, embora aprovadas por Câmara, ficou na lista
de inelegível.
A decisão do STF pode
limpar a ficha de muitos políticos que tiveram as contas reprovadas nos
tribunais e foram absolvidos nos Legislativos. Segundo o presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, por força da Constituição, são os vereadores quem
detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida
em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar
Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram
vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que
o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Em outro processo
relacionado ao tema, a Corte decidiu, por maioria de votos, que, em caso de
omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera
a inelegibilidade.
Por Redação Bocão News | Fotos: Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução
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