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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

APESAR DE TER MULTA APLICADA DE R$2.000,00 E A DETERMINAÇÃO DE DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS A QUANTIA DE R$4.700,00 A PREFEITA DE MACURURÉ (SILMA) TEVE CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS

As contas da prefeita de Macururé, Silma Eliane Adriano do Nascimento Carvalho, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (26/11). O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa de R$ 2 mil à gestora, em razão das falhas remanescentes no relatório técnico, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 4.700,00, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de diárias.
O relatório técnico apontou como ressalvas a reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa e no descumprimento de determinação do TCM quanto à não restituição de R$ 238.365,34 à conta do FUNDEF e de R$ 285.402,02 à conta do FUNDEB, apresentação de Relatório do Controle Interno deficiente e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br

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