O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/11), opinou pela
aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Barra, Barra do Mendes,
Chorrochó, Itiruçu, Jucuruçu e Presidente Jânio Quadros, na gestão de Artur
Silva Filho, Armênio Sodré Nunes, Rita de Cássia Campos Souza, Wagner Pereira
Novaes, Uberlândia Carmos Pereira e Alex da Silva, respectivamente, todas
referentes ao exercício de 2014.
O relator,
conselheiro substituto Antônio Emanuel, aplicou multa ao prefeito de Barra de
R$3 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico e determinou o
ressarcimento de R$ 351,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo
pagamento indevido de multas e juros. Já o prefeito de Jucuruçu foi punido com
multa de R$ 4 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.592,93 por despesas com
publicidade caracterizada como de autopromoção e pagamento de juros e multas.
O relator
conselheiro José Alfredo Dias imputou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito de
Itiruçu, em decorrência das falhas contidas no relatório técnico, e outra de R$
36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do
percentual de gastos com pessoal ao determinado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. As contas foram aprovadas por quatro votos a dois porque os
conselheiros Cláudio Ventin e Antonio Emanuel votaram pela rejeição em razão
dos gastos com pessoal. O prefeito de Presidente Jânio Quadro foi punido no
valor de R$ 6 mil e terá que restituir o montante de R$ 94.061,12 aos cofres
municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da efetiva
ocorrência de pagamento de folhas de servidores e da comprovação de despesa.
O gestor de Barra
do Mendes não foi multado, mas terá que efetuar o ressarcimento da quantia de
R$ 27.975,82, com recursos próprios, devido a ausência ou contabilização a
menor das receitas transferidas a título de ICMS. A prefeita de Chorrochó foi
penalizada com duas multas, a primeira de R$ 2 mil e a segunda de R$ 43.200,00,
que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa
total com pessoal. A aprovação com ressalvas da prestação de contas, a exemplo
do prefeito de Itiruçu, se deu por quatro votos a dois.
Cabe recurso da
decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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