As contas da prefeitura de Rodelas,
de responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira, relativas ao exercício de
2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta
terça-feira (17), em razão da não recondução do percentual da despesa total com
pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o órgão, por essa
irregularidade, o gestor foi multado em R$ 20.800,00, que representa 12% de
seus vencimentos anuais, e em R$ 3.000,00 pelas demais falhas contidas no
parecer.
Ainda segundo o órgão, o prefeito
deveria, no 1º quadrimestre de 2014, ter readequado os gastos com pessoal ao
limite de 54% da receita corrente líquida do município, o que não foi feito,
tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 10.383.298,03,
correspondente a 57,61% da RCL. A relatoria ressalta que houve o agravamento da
situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o
comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente.


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