O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que divulgar imagens de pedofilia na internet é
crime federal. Por 8 votos a 2, a Corte negou um recurso da Defensoria Pública
Federal de Minas Gerais que solicitava a devolução à Justiça Estadual de um
processo contra um homem acusado por divulgar imagens de jovens praticando sexo
explícito. Como a decisão tem repercussão geral, ela servirá de jurisprudência
para ações com o mesmo teor. No recurso apresentado ao STF, a defensoria
pública mineira argumentou que não ficou provado que as imagens, postadas em um
blog na internet, tiveram divulgação internacional. "O que se verifica é
que, para que a competência seja efetivamente da Justiça Federal, seria
necessário que o crime tivesse repercussão no exterior. Compulsando os autos,
verifica-se que não há qualquer prova de que o fato tenha de alguma maneira
efetivamente repercutido na seara internacional". O ministro relator
do caso, Marco Aurélio Mello, acatou o pedido e foi acompanhado por Dias
Toffoli. Os demais ministros seguiram o voto divergente do ministro Luis Edson
Fachin. Para Fachin, a postagem de imagens na internet cria a
possibilidade de acesso em qualquer lugar do mundo. "Considerando a
amplitude do acesso a internacionalidade do dano produzido ou o potencial dano,
há que se concluir que é um feito para a Justiça Federal", defendeu Fachin.
FONTE: BAHIA NOTÍCIAS
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