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O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o imediato cumprimento de
alvarás de soltura expedidos pela Justiça Federal, em todos os estabelecimentos
prisionais da Bahia, inclusive nos fins de semana, feriados e nos dias úteis
após o expediente administrativo. A decisão divulgada nesta quinta-feira (3)
antecipou a tutela pleiteia pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA)
em um agravo interposto em maio deste ano. O juízo ordenou que as medidas
administrativas necessárias ao cumprimento da decisão sejam tomadas pela União
e pelo Estado em até 120 dias. Com relação aos presos por decisão da Justiça
Estadual, também abrangidos no pedido da DPU, a magistrada entendeu que a
instituição não é competente para postular. Em janeiro deste ano, a DPU
impetrou uma ação civil pública para evitar que pessoas passem mais tempo na
prisão do que o determinado. O defensor federal Átila Dias, chefe da DPU no
estado, afirmou que um detento cuja pena se encerrava na sexta-feira ficava
preso o fim de semana inteiro sem necessidade. Para ele, a manutenção de
pessoas presas com alvará de soltura é uma “grave ofensa à liberdade e ao
ordenamento jurídico pátrio”. O pedido liminar da DPU havia sido negado em
abril desse ano pelo juiz titular da 10ª Vara Federal, Evandro Reimão dos Reis.
A DPU apresentou um recurso, que foi acatado pela juíza convocada.
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