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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DETERMINA QUE ALVARÁS DE SOLTURA SEJAM CUMPRIDOS IMEDIATAMENTE NA BAHIA

BAHIA NOTÍCIAS
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o imediato cumprimento de alvarás de soltura expedidos pela Justiça Federal, em todos os estabelecimentos prisionais da Bahia, inclusive nos fins de semana, feriados e nos dias úteis após o expediente administrativo. A decisão divulgada nesta quinta-feira (3) antecipou a tutela pleiteia pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) em um agravo interposto em maio deste ano. O juízo ordenou que as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão sejam tomadas pela União e pelo Estado em até 120 dias. Com relação aos presos por decisão da Justiça Estadual, também abrangidos no pedido da DPU, a magistrada entendeu que a instituição não é competente para postular. Em janeiro deste ano, a DPU impetrou uma ação civil pública para evitar que pessoas passem mais tempo na prisão do que o determinado. O defensor federal Átila Dias, chefe da DPU no estado, afirmou que um detento cuja pena se encerrava na sexta-feira ficava preso o fim de semana inteiro sem necessidade. Para ele, a manutenção de pessoas presas com alvará de soltura é uma “grave ofensa à liberdade e ao ordenamento jurídico pátrio”. O pedido liminar da DPU havia sido negado em abril desse ano pelo juiz titular da 10ª Vara Federal, Evandro Reimão dos Reis. A DPU apresentou um recurso, que foi acatado pela juíza convocada.

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