O ex-juiz
Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos
crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum
Trabalhista de São Paulo, pediu de volta a aposentadoria que lhe foi cassada em
dezembro de 2013, após sua condenação definitiva - sem possibilidade de
recursos. Nicolau também requereu a devolução de seus bens confiscados por
ordem judicial. O argumento central do pedido é que o ex-juiz recebeu
indulto presidencial em dezembro de 2012, concedido a presos com mais de 70
anos que tivessem cumprido um quarto da pena - ele foi preso em 2000. Mas o
Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou contra o pedido perante o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em contestação
(contrarrazões) aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República
da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirma que o pedido não tem respaldo
legal. "O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena
imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios", sustenta a
procuradora. Nicolau, hoje com 85 anos, presidia o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRT2, São Paulo) no final dos anos 1990, quando foi
contratada a obra do novo Fórum Trabalhista da Capital. Investigação do
Ministério Público Federal (MPF) apontou direcionamento da licitação e desvio
de R$ 169 milhões, em valores da época - corrigida, a quantia pode chegar a R$
1 bilhão, segundo o MPF. O empreendimento virou o símbolo da corrupção no
Poder Judiciário. O MPF obteve o bloqueio e repatriação de bens de Nicolau. Em
conta secreta na Suíça ele tinha saldo de US$ 3,8 milhões, em 2002. Em Miami,
ele comprou apartamento de US$ 1 milhão. O dinheiro da venda do imóvel foi
destinado à União. No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) - denominado agravo de instrumento -, a defesa do ex-juiz pede que seja
reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas acessórias, perda da
aposentadoria e privação de bens, ou que seja reconhecida a prescrição das
ações penais. Isso porque Nicolau teria obtido indulto pleno, "que põe fim
a todo o processo e respectivas penas acessórias". A procuradora, no
entanto, adverte que o decreto presidencial 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz,
expressamente ressalva que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
Inês Virgínia Prado Soares também apresenta decisões de tribunais que reforçam
esse entendimento. Inês Virgínia ressalta ainda considerar incabível que a
defesa tenha feito os pedidos no processo de execução da pena. "Ora,
se há sentença penal condenatória com trânsito em julgado, eventual insurgência
quanto à cassação da aposentadoria, privação de bens ou prescrição das
condenações deve ser feito pela via e foro próprios para tanto",
afirmou. Para a procuradora regional da República da 3ª Região, também
incabível é o pedido da defesa para a uniformização de jurisprudência -
reconhecimento de divergência acerca da interpretação do direito quando
inexistir súmula para pacificar a jurisprudência interna do Tribunal.
"Além de não ter sido demonstrada a divergência do Tribunal, somente ao
julgador cabe decidir pela instauração (ou não) do incidente de uniformização
de jurisprudência, o que - evidentemente - não é o caso", destacou Inês
Virgínia. (Bahia Notícias).


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