A Câmara dos
Deputados aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que aumenta pela
metade a pena de pessoas que utilizem menores de idade para cometer o crime de
roubo. O incremento da pena vale para quando um dos "coautores ou
participes" do crime tiver menos de 18 anos, nas seguintes circunstâncias:
quando a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma; quando há a
participação de duas ou mais pessoas; quando a vítima está em serviço de
transporte de valores; quando roubo for de veículo automotor posteriormente
transportado para outro Estado ou para o exterior; ou quando a pessoa mantém a
vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. A pena prevista na
legislação em vigor para esses casos é de reclusão de quatro a 10 anos. Se o
projeto aprovado hoje pela Câmara também receba o aval do Senado, a punição
máxima pode chegar a 15 anos. "O objetivo é endurecer a pena para o
criminoso que faz a cooptação do menor infrator", justificou o deputado
Pauderney Avelino (DEM-AM), autor do texto. A mesma proposta também torna
hediondo o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. Os
crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos
inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é
permitida após o cumprimento dois quintos da pena, para réus primários, e de
três quintos, se houver reincidência.

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