Ainda neste mês de março, o Governo da Bahia iniciará a aplicação da Lei nº 12.949/2014, conhecida como Lei Anticalote, que estabelece os mecanismos de controle sobre os contratos, dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado. A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada benefícios legais trabalhistas. “Esta iniciativa visa blindar os direitos trabalhistas dos terceirizados do Estado, evitando situações em que empresas decretam falência e deixam de cumprir com as obrigações trabalhistas”, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A Lei
Anticalote garantirá os direitos trabalhistas dos 40 mil funcionários
terceirizados de empresas que prestam serviços ao Estado. Ela institui o
provisionamento dos recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário,
multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos
previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário. Em
todo caso, haverá dedução das faturas e retenção, por meio de depósito em banco
público oficial, desses valores.
De
acordo com a Superintendente de Recursos Logísticos da Secretaria da
Administração (SRL/Saeb), Jerusa Marins, as contratações de empresas
terceirizadas pelo Estado feitas a partir de abril terão, obrigatoriamente, que
obedecer às regras impostas pela Lei Anticalote. “Os contratos que vencem até o
dia 31 deste mês poderão ser prorrogados por no máximo seis meses. Depois deste
prazo, todas as terceirizadas terão que se adequar”, explica.
Segundo
o diretor de Serviços da Saeb, Raul Celuque, a Secretaria está elaborando novos
Registros de Preços (RP) para todos os serviços terceirizados normatizados pelo
Decreto nº 12366/2011, a fim de adequá-los às regras contidas na Lei nº
12.949/2014. “Para apresentar as inovações da nova legislação às empresas que
atuam no ramo de serviços terceirizados, a Saeb realizará uma Audiência Pública
em breve”, antecipou. O edital padrão que contém o regramento detalhado de
aplicação da Lei Anticalote será publicado no site da Procuradoria Geral do
Estado (PGE).
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