A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (08) um projeto de lei que torna crime a denúncia caluniosa com fins eleitorais.
O
texto aprovado pelo plenário da Casa acrescenta um artigo ao Código
Eleitoral, tornando crime atribuir indevidamente a um candidato a
“prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial,
processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa”.
O
enquadramento vale para os casos em que o denunciante sabe que o
candidato é inocente. A pena prevista na redação para esses casos é de
prisão de dois a oito anos, além de multa. No texto, relatado pelo
deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a pena fica um sexto maior caso a
denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.
A
punição será cortada pela metade se a prática falsamente imputada ao
candidato é de contravenção, e não de crime. Por último, o projeto
também torna crime, passível das mesmas punições, a propagação por
qualquer meio do ato ou fato atribuído ao candidato, desde que quem
divulgue esteja “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com
finalidade eleitoral”.
A
versão adotada por Mendonça Filho é menos rigorosa do que a versão
original da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior
(PDT-BA). A pena pedida por Mendonça Júnior era de quatro a 12 anos de
reclusão. “Era uma lacuna porque, no Direito Penal, já existe o crime de
denunciação caluniosa, mas havia um vazio jurídico no Direito
Eleitoral”, argumenta ele.
“A
iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de
campanhas eleitorais a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e
levianas interfiram no resultado das urnas”, completou o relator,
Mendonça Filho.
A
matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário
da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Imprensa
Para
Mendonça Filho, o projeto não prejudicará veículos de comunicação, já
que só pune quem comprovadamente divulga uma denúncia “sabendo da
falsidade das acusações”.
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