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Nota de Esclarecimento
Em razão das notícias que estão
denegrindo a Imagem desta Instituição de Polícia Militar, as quais estão
sendo veiculadas na internet, tendo seu nascedouro baseado em
declarações do Senhor José Ivandro de Brito Ferreira, comerciante no
Bairro Tancredo Neves – BTN, este Comandante se vê na obrigação legal e
moral de fazer o devido esclarecimento à Sociedade local. VEJA AQUI
No dia 09 de setembro de 2013 foi
realizada uma reunião que contou com a presença de comerciantes daquele
Bairro, o Presidente do Conselho de Segurança do BTN e outros
interessados. A referida Assembleia visava buscar justamente a
integração da atividade de Segurança Pública realizada pelo Comando do
20º Batalhão de Polícia Militar – com a veemente participação da
Sociedade Organizada.
Naquela oportunidade, o senhor José
Ivandro se retratou acerca do texto que postou na página de sítio de
relacionamento, qual seja: “Assim a violência vai voltar e os marginais
vão aplaudir o Comandante Josemar”. Declarações estas lastreadas em
falsa notícia de desativação do módulo policial do BTN, onde se situa a
Sede da 2ª Cia. PM.
O fato é que diante de tal situação
este Comandante instaurou Sindicância visando, não punir ou constranger o
senhor José Ivandro, visto que tal procedimento não tem cabimento na
seara Administrativa, mas verificar a possibilidade de participação de
policiais militares desta Organização Policial Militar no tocante à
origem da falácia que denegriu, de certa forma, a imagem deste
Comandante, bem como, da instituição Policial Militar. Para tal
procedimento foi delegado o 1º TEN PM AURELIANO NOGUEIRA
DE SOUZA RAMOS, o qual reinquiriu o senhor José Ivandro com o fito de
fazer complementação às novas informações colhidas no transcurso do
feito investigatório, para tanto se tornou necessária a expedição de uma
nova notificação convidando-o a prestar outras declarações.
A razão de existir da sindicância
está prevista no art. 60 da Lei 7990/01, a qual tem como escopo apurar
irregularidades ocorridas no serviço público, mostrando, fazendo ver e
identificando a autoria e a materialidade da transgressão. Para isso,
deve obedecer a procedimentos formais, cuja notificação de uma pessoa faz parte do seu bojo, sendo esta, equivocadamente, tratada como intimação nas
postagens do site de relacionamento. Doutrinariamente, sindicância é o
meio sumário pelo qual a Administração Pública apura a real existência
do fato (materialidade) e a existência de indícios de sua autoria,
objetivando uma possível instauração de processo. Portanto, percebe-se
que uma simples notificação formal é tratada nesse
veículo de comunicação como “intimação”, ora, cabe esclarecer que por
não ser um procedimento penal, a sindicância não tem caráter coercitivo,
e sim, convidativo que por uma questão formal é tratada como
“notificação”, assim não obriga o comparecimento do notificado, contando
apenas com a sua colaboração.
Ademais é poder/dever do Gestor
Público, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade no âmbito do
seu mister, principalmente quando se vincula notícias infundadas que
possam causar instabilidade social, instaurar procedimento competente ao
deslinde dos fatos, e esse subscritor não poderia fugir à regra.
É estranho verificar que o senhor
José Ivandro tenta rotular que este Comandante é contrário às garantias
constitucionais, postando comentários ideológicos que insinuava
vilipêndio ao direito de liberdade de expressão, o que não vingará,
visto ser este Gestor exatamente um constitucionalista, o qual desde o
início dos seus trabalhos nesta OPM, sempre prezou pela abertura do
diálogo franco com vários setores da Sociedade local, compreendendo uma
área de 13 municípios, nos quais mantém sua política de bem prestar os
serviços de Segurança Pública, apesar dos parcos recursos disponíveis.
Quanto ao comentário inócuo sobre a
desmobilização do Programa Ronda nos Bairros (, informando que o efetivo
de policiais militares que atuam nele foi significativamente reduzido,
esclarece que realmente houve tal redução, entretanto tal abreviação
foge do controle deste Comandante por se tratar de decisão de escalões
superiores. No entanto, venho informar que houve a preocupação de se
empregar policiais militares a cavalo, policiamento motociclístico e com
apoio de cães, intensificando assim a segurança naquela localidade.
Cumpre destacar que, recentemente,
mesmo no momento em que esta Instituição PM vivia um momento de crise,
este Comandante foi instado pelos comerciantes locais no que concerne às
informações sobre a paralisação ou não da continuidade das atividades
policiais militares oportunidade em que assegurou que os PMs estavam
dando prosseguimento ao seu mister de segurança publica, desta forma
sendo destaque nos noticiários desse site.
É de bom alvitre pontuar que a
Constituição prevê como dever do Estado a garantia da Ordem Pública,
sendo todos os cidadãos corresponsáveis por ela. Ocorre que a conduta do
Sr. José Ivandro vem causando uma desestabilidade do convívio social
visto que comentário acerca de informações das quais não se tem
conhecimento de causa ou mesmo conhecimento técnico incutem no senso
comum uma ideia de usurpação de poder, autoritarismo e falta de bom
senso deste Gestor, o que não condiz com a realidade, visto que todo
procedimento adotado nas atividades realizadas por este Comandante
pauta-se pelos rigores das Leis vigentes neste País, as quais
instrumentalizam no seu dia a dia laboral.
Esclareço ainda que as operações
realizadas no BTN e adjacências são frequentes, principalmente em
virtude de feriados prolongados. E o que mais se verifica em todo
contexto fático é uma espécie de ato apelativo por parte dos envolvidos,
colocando a sociedade contra a atuação estatal da polícia militar,
objetivando a promoção da própria imagem em detrimento da imagem deste
Comando e da Instituição a qual representa.
Saliente-se que este Oficial de
Polícia Militar, que já labuta há 31 (trinta e um) anos nesta
Instituição, não é filiado a nenhum partido político e está sempre
disposto a cumprir seu mister servindo, protegendo, assegurando o
direito do cidadão e apurando as faltas dos seus subordinados. Tratando
qualquer cidadão como cidadão: detentor de direito e garantias
individuais; não fazendo distinção de raça, cor, classe social, sexo, ou
de qualquer outra natureza.
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