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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Este Portal de Notícias concede "DIREITO DE RESPOSTA" ao "Sargento Martins" soliçitado por seus ADVOGADOS!







 

Prezado Comunicador,

O Sargento Martins por meio de seus Advogados vem esclarecer em forma de resposta que, de fato foi processado e condenado em um tribunal de exceção formado pela então justiça paulafonsina, da qual se valendo de meios vis e cruéis, fundamentaram um desaforamento para remeter a sessão do Júri para a Comarca de Feira de Santana – BA.
É um processo que, de fato até hoje tramita, todavia se aguarda que uma testemunha, diga-se a testemunha chave, fabricada pelo delegado especial designado pelo secretário de segurança da época, plantou no inquérito e foi de pronto acolhida pelo juízo e promotores de Paulo Afonso no objetivo único de formar uma acusação inverídica a seu respeito.
Essa testemunha a que se refere, conforme relatado, o próprio Sargento Martins pede aos leitores e a população em geral que se souberem de quem se trata informe ao juízo de Feira de Santana - BA, pois consta no processo como “JOÃO FERREIRA” e prestou depoimento encapuzada, não fornecendo nenhum dado, inclusive endereço ao tempo que só foi visto seu rosto pelo juízo da época, digo o Dr. Rosalino Almeida.
No tocante ao sumiço de animais das supostas vítimas, esclarece o Sargento Martins que é descendente de lavradores, em específico, criadores de caprinos e ovinos na região de Floresta – PE, informando a todos que tem e sempre foi criador de caprinos e ovinos ao tempo informa que nunca foi processado por tal prática, pelo contrário sempre combateu de forma velada o crime nessa região, protegendo os cidadãos a todo custo, inclusive por vezes correndo riscos de vida em benefício da sociedade de bem.
Por derradeiro informa o Sargento Martins que lamenta a matéria propalada irresponsavelmente por ser totalmente contrária com a realidade ao tempo que parabeniza o BLOG MACURURÉ NA NOTÍCIA por ser uma fonte de notícias sérias e comprometido com a verdade, prova é que de imediato ao ser procurado retirou a notícia infamante e distorcida, fruto de postagens inseguras, conferindo o direito de resposta imediato ao agravado.

Bel. Wagner Veloso Martins
OAB/BA 37.160

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