Entre os problemas encontrados pelo TCM está o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 23,55%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 54,84% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%. Despesas de R$ 230.167,72 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.Descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 – itens 18, 19, 29, 36, 39 do art. 9º, a exemplo da ausência do Inventário Patrimonial do Município. Outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, destacando-se a não tramitação na IRCE, para análise mensal, de processos licitatórios, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora do TCM quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e consequentemente dos contratos deles decorrentes, conforme relatado acima, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório/Anual como não apresentados, portanto, considerados irregulares, totalizam R$ 400.690,00 (quatrocentos mil . Por esses outros motivos, o TCM aplicou multa ao Gestor, com arrimo no art. 71, inciso I, da mesma Lei Complementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Parecer pela rejeição foi assinado pelo Presidente do TCM Paulo Maracajá Pereira e Relator Paolo Marconi. Parecer na integra: PARECER PRÉVIO Nº 980/11 |
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
TCM rejeita contas da Prefeitura Municipal de Uauá
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