CANUDOS: CONTAS REJEITADAS PELO TCM
Nesta terça-feira (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de Canudos, Antônio Geraldo Campos, relativas ao exercício de 2010, pelo escumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.O relator, imputou multa de R$ 500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. O mérito das contas foi prejudicado pela existência de despesas a título de DEA - Despesas de Exercícios Anteriores - pagas em 2011, no total de R$ 754,43, o que caracteriza o descumprimento do art. 42 da LRF.As despesas com pessoal mantiveram-se dentro dos limites fixados no artigo 20 da Lei Complementar n 101-00, alcançando o total de R$ 582.303,55, correspondente a 3,18% da receita corrente líquida de R$ 18.330.384,71.Fonte: www.canudosvip.com.br
Nesta terça-feira (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de Canudos, Antônio Geraldo Campos, relativas ao exercício de 2010, pelo escumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, imputou multa de R$ 500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. O mérito das contas foi prejudicado pela existência de despesas a título de DEA - Despesas de Exercícios Anteriores - pagas em 2011, no total de R$ 754,43, o que caracteriza o descumprimento do art. 42 da LRF.
As despesas com pessoal mantiveram-se dentro dos limites fixados no artigo 20 da Lei Complementar n 101-00, alcançando o total de R$ 582.303,55, correspondente a 3,18% da receita corrente líquida de R$ 18.330.384,71.
Fonte: www.canudosvip.com.br

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