Um ex-gerente dos Correios de Jeremoabo,
no nordeste baiano, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir a agência em
R$ 83 mil e perder o cargo por roubar bens, valores e etiquetas geradoras de
receita da unidade. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em
um processo administrativo, ficou comprovado que além da retirada desses bens,
também foram levados pelo ex-gerente um armário de aço, uma bicicleta, um
aparelho de ar condicionado e quatro estantes.
O réu confessou ter sido o
responsável pela ação e solicitou aos Correios que fosse descontado o valor
máximo mensal dos seus proventos até a liquidação total do débito, o que não
foi aceito pela empresa pública federal, em razão de o requerido ter
descumprido orientações internas.
A empresa
alegou também que a sua manutenção no quadro de empregados “significaria um
prêmio à ilegalidade, inadmissível em qualquer situação, notadamente em razão
do prejuízo causado ao erário público”. Ele foi despedido por justa causa.
O
réu confesso afirmou que iria devolver o recurso e que apenas se apropriou dos
bens diante do estado de necessidade que se encontrava, devido a cobranças
diárias de dívidas por parte de agiotas, bem como o objetivo de garantir a sua
subsistência e a de sua família.
Segundo o
juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Subseção Judiciária Federal de Paulo
Afonso, “não há prova nos autos de que o dano causado ao erário conscientemente
decorreu do fato de o agente ter sofrido ameaça em razão dívidas contraídas com
agiotas”. “Se por um lado aduz estado de necessidade para afastar o dolo, por
outro, não se incumbiu de prová-lo”, concluiu.
OZILDO ALVES
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