Em mais uma grave denúncia formulada contra o
Prefeito do Município de Santa Brígida, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes
(Gordo de Raimundo), o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
constatou sérias irregularidades especificamente pela contratação de empresa
pertencente a um tio do Prefeito, o que estaria configurando favorecimento a
parente em processo licitatório: “sem sombra de dúvida, configura
clara violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem reger
a Administração Pública”.
Segundo parecer assinado pelos Conselheiros,
Francisco de Souza Andrade Netto – Presidente , e José Alfredo Rocha Dias –
Relator, a irregularidade aconteceu na contratação da empresa JOÃO
BARBOSA MAGALHÃES – ME, principalmente pelo fato de haver clara ligação
familiar entre o titular da referida empresa, Sr. João Barbosa Magalhães, e o
próprio Prefeito Municipal, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes.
Ainda segundo o TCM, no decorrer da instrução
processual, o prefeito foi convidado a se defender, mas as denúncias não foram
contestadas por ele.
No parecer, o TCM argumenta que “o
referido empresário vencedor das licitações é tio do prefeito (irmão de sua
genitora, Sra. Maria Elza Santana Gomes), parentesco este que compromete a
lisura dos procedimentos licitatórios, tendo inclusive resultado em que
praticamente todos os pregões realizados pela Administração Municipal tem como
vencedora a malsinada empresa. Tais contratos teriam gerado despesas da ordem
de R$106.927,00 (cento e seis mil novecentos e vinte e sete reais)”.
Isso apenas em 2016, porque a mesma empresa venceu outras licitações em
2013, 2014 e 2015 num total de 10 certames vencidos pela empresa. Senão vejamos
no parecer o TCM:
2013
No exercício de 2013 a empresa João Barbosa
Guimarães-ME sagrou-se vencedora de dois certames (PP 34/2013 e PP 70/2013),
conforme se depreende da deliberação exarada no processo nº 84088/2013.
2014
Mais uma vez, no exercício seguinte, a mesma
empresa foi a 1ª colocada em outros dois Pregões Presenciais (nº 29/2014 e nº
30/2014) – vide decisão entabulada no expediente nº 09999/2014.
2015
Consultando o sistema SIGA observa-se que, no
ano de 2015, o parente do prefeito venceu outras 3 licitações (PP’s nº
046/2015; 047/2015 e 050/2015).
2016
Estes autos noticiam que a mesma empresa
logrou êxito em mais dois Pregões Presenciais no exercício de 2016, quais sejam
PP nº 038/2016 e PP 036/2016. No SIGA há informação de mais um Pregão vencido
pela mesma empresa: o PP nº 032/2016.
Significa dizer que o tio do prefeito fora
vencedor de 10 Pregões Presenciais nos 4 anos de mandato. “Ora, a
nosso sentir, não há dúvidas de que, no caso, houve violação a princípio ético
na contratação da empesa pertencente a parente do gestor, de modo a configurar
hipótese de desvio de finalidade e favorecimento pessoal”, esclarece o
TCM.
“Na condição de Chefe do Executivo Municipal, o que
indubitavelmente pode gerar, além das informações privilegiadas, o poder de
influir em questões técnicas que pudessem favorecer a empresa de seu tio, que
efetivamente venceu as licitações realizadas. Não há dúvidas de que, tendo o
sobrinho como Prefeito e com influência direta sobre a Comissão de Licitação,
ou seja, com amplas condições de obter favorecimento nos processos licitatórios
e até mesmo de interferir na própria condução e fiscalização dos contratos
resultantes das licitações”.
Entre outras penalidades, foi aplicada pelo
TCM ao prefeito Gordo de Raimundo, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), a ser recolhida ao erário municipal no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do trânsito em julgado desta decisão, com recursos pessoais;
Deve o Gestor Denunciado, que fora reconduzido
ao cargo de Prefeito no último pleito municipal, encerrar de imediato, também
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, todos os contratos, objeto deste processo, se ainda vigentes, firmados
com a empresa de titularidade do Sr. JOÃO BARBOSA MAGALHÃES, tidos como ilegais
ou irregulares;
E ainda a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual, inclusive em razão da verificada reiteração
da conduta irregular.
OZILDO ALVES
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