DE MACURURÉ NA BAHIA PARA O MUNDO!

domingo, 7 de maio de 2017

TCM: Em APENAS 4 ANOS, empresa do TIO DO PREFEITO de Santa Brígida “VENCEU” 10 LICITAÇÕES

Em mais uma grave denúncia formulada contra o Prefeito do Município de Santa Brígida, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes (Gordo de Raimundo), o TCMTribunal de Contas dos Municípios da Bahia constatou sérias irregularidades especificamente pela contratação de empresa pertencente a um tio do Prefeito, o que estaria configurando favorecimento a parente em processo licitatório: “sem sombra de dúvida, configura clara violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem reger a Administração Pública”.

Segundo parecer assinado pelos Conselheiros, Francisco de Souza Andrade Netto – Presidente , e José Alfredo Rocha Dias – Relator,  a irregularidade aconteceu  na contratação da empresa JOÃO BARBOSA MAGALHÃES – ME, principalmente pelo fato de haver clara ligação familiar entre o titular da referida empresa, Sr. João Barbosa Magalhães, e o próprio Prefeito Municipal, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes.

Ainda segundo o TCM, no decorrer da instrução processual, o prefeito foi convidado a se defender, mas as denúncias não foram contestadas por ele.

No parecer, o TCM argumenta que “o referido empresário vencedor das licitações é tio do prefeito (irmão de sua genitora, Sra. Maria Elza Santana Gomes), parentesco este que compromete a lisura dos procedimentos licitatórios, tendo inclusive resultado em que praticamente todos os pregões realizados pela Administração Municipal tem como vencedora a malsinada empresa. Tais contratos teriam gerado despesas da ordem de R$106.927,00 (cento e seis mil novecentos e vinte e sete reais)”.  Isso apenas em 2016, porque a mesma empresa venceu outras licitações em 2013, 2014 e 2015 num total de 10 certames vencidos pela empresa. Senão vejamos no parecer o TCM:


2013

No exercício de 2013 a empresa João Barbosa Guimarães-ME sagrou-se vencedora de dois certames (PP 34/2013 e PP 70/2013), conforme se depreende da deliberação exarada no processo nº 84088/2013.

2014

Mais uma vez, no exercício seguinte, a mesma empresa foi a 1ª colocada em outros dois Pregões Presenciais (nº 29/2014 e nº 30/2014) – vide decisão entabulada no expediente nº 09999/2014.

2015

Consultando o sistema SIGA observa-se que, no ano de 2015, o parente do prefeito venceu outras 3 licitações (PP’s nº 046/2015; 047/2015 e 050/2015).

2016

Estes autos noticiam que a mesma empresa logrou êxito em mais dois Pregões Presenciais no exercício de 2016, quais sejam PP nº 038/2016 e PP 036/2016. No SIGA há informação de mais um Pregão vencido pela mesma empresa: o PP nº 032/2016.

Significa dizer que o tio do prefeito fora vencedor de 10 Pregões Presenciais nos 4 anos de mandato. “Ora, a nosso sentir, não há dúvidas de que, no caso, houve violação a princípio ético na contratação da empesa pertencente a parente do gestor, de modo a configurar hipótese de desvio de finalidade e favorecimento pessoal”, esclarece o TCM.

“Na condição de Chefe do Executivo Municipal, o que indubitavelmente pode gerar, além das informações privilegiadas, o poder de influir em questões técnicas que pudessem favorecer a empresa de seu tio, que efetivamente venceu as licitações realizadas. Não há dúvidas de que, tendo o sobrinho como Prefeito e com influência direta sobre a Comissão de Licitação, ou seja, com amplas condições de obter favorecimento nos processos licitatórios e até mesmo de interferir na própria condução e fiscalização dos contratos resultantes das licitações”.

Entre outras penalidades, foi aplicada pelo TCM ao prefeito Gordo de Raimundo, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser recolhida ao erário municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, com recursos pessoais;

Deve o Gestor Denunciado, que fora reconduzido ao cargo de Prefeito no último pleito municipal, encerrar de imediato, também no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, todos os contratos, objeto deste processo, se ainda vigentes, firmados com a empresa de titularidade do Sr. JOÃO BARBOSA MAGALHÃES, tidos como ilegais ou irregulares;


E ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual,  inclusive em razão da verificada reiteração da conduta irregular.

OZILDO ALVES

Nenhum comentário:

SEGUIDORES DO BEIRA RIO NOTÍCIAS