NOTA DA EMBASA
Com relação às declarações do deputado Mário Negromonte
Júnior, a Embasa esclarece que ainda não há decisão final sobre o processo de
suspensão de cobrança de tarifa de esgoto no município de Guanambi e que a
empresa segue cobrando a tarifa de 80%, visto que a decisão liminar proferida
nos autos da Ação Civil Pública de nº 0300155-83.2016.8.05.0088 encontra-se com
seus efeitos suspensos em razão da decisão no pedido de suspensão de liminar nº
0010466-82.2016.8.05.0000 realizado pela Embasa perante o presidente do
Tribunal de Justiça.
A Embasa esclarece ainda que a cobrança de tarifa de esgoto
se baseia na Lei 7.307/98, que dispõe sobre a ligação de efluentes à rede
pública de esgotamento sanitário. O acesso dos imóveis ao serviço de
esgotamento sanitário promove qualidade ambiental no espaço urbano, assim como
proporciona qualidade de vida e condições de saúde à população. O serviço
compreende a coleta do esgoto doméstico, o tratamento desse efluente com alta
carga orgânica e transmissora de doenças e a destinação adequada do efluente
final tratado, livre de carga poluidora prejudicial à saúde humana e dentro dos
parâmetros estabelecidos na legislação ambiental brasileira.
Gerência de Comunicação
Social da Embasa
OZILDO ALVES
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