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quarta-feira, 5 de abril de 2017

EMBASA EMITE NOTA SOBRE AÇÃO DO DEPUTADO MÁRIO JR CONTRA COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO; VEJA

NOTA DA EMBASA  
Com relação às declarações do deputado Mário Negromonte Júnior, a Embasa esclarece que ainda não há decisão final sobre o processo de suspensão de cobrança de tarifa de esgoto no município de Guanambi e que a empresa segue cobrando a tarifa de 80%, visto que a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 0300155-83.2016.8.05.0088 encontra-se com seus efeitos suspensos em razão da decisão no pedido de suspensão de liminar nº 0010466-82.2016.8.05.0000 realizado pela Embasa perante o presidente do Tribunal de Justiça.  

A Embasa esclarece ainda que a cobrança de tarifa de esgoto se baseia na Lei 7.307/98, que dispõe sobre a ligação de efluentes à rede pública de esgotamento sanitário. O acesso dos imóveis ao serviço de esgotamento sanitário promove qualidade ambiental no espaço urbano, assim como proporciona qualidade de vida e condições de saúde à população. O serviço compreende a coleta do esgoto doméstico, o tratamento desse efluente com alta carga orgânica e transmissora de doenças e a destinação adequada do efluente final tratado, livre de carga poluidora prejudicial à saúde humana e dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação ambiental brasileira.  


Gerência de Comunicação Social da Embasa 

OZILDO ALVES

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